aproximadamente 27.555 hectares, no município de Pesqueira, estado de Pernambuco. Além
disso, aproximadamente 4.000 indígenas vivem fora da terra indígena na cidade de
Pesqueira.36
61.
O povo Xucuru tem sua própria organização, com estruturas políticas e de poder,
como a Assembleia, o Cacique e o Vice-Cacique, o Conselho Indígena de Saúde de Ororubá,
uma Comissão Interna para resolução de problemas entre a comunidade, um Conselho de
Líderes e um Pajé (líder espiritual da comunidade e dos líderes do Povo), entre outros.37
A.2. Legislação a respeito do reconhecimento, demarcação e titulação das terras
indígenas no Brasil
62.
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (doravante denominada
“Constituição”) concedeu hierarquia constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre
suas terras, territórios e recursos. Segundo o artigo 20 da Constituição, as áreas indígenas
são propriedade da União, que concede a posse permanente aos indígenas38 bem como o
usufruto exclusivo dos recursos nelas existentes.39
63.
Desde 1996, o processo administrativo de demarcação e titulação de terras indígenas
é regulamentado pelo Decreto No. 1775/96 e pela Portaria do Ministério da Justiça No. 14/96.
O processo de demarcação compreende cinco etapas e ocorre por iniciativa e sob orientação
da Fundação Nacional do Índio (doravante denominada FUNAI), mas o ato administrativo
final de demarcação é atribuição exclusiva da Presidência da República. O processo
administrativo se inicia quando a FUNAI tem conhecimento de uma terra indígena que deve
ser demarcada, ou a pedido dos próprios indígenas e suas organizações ou de organizações
não governamentais. Uma vez conhecidos os pedidos e a urgência da demarcação, a
administração pública detém o poder discricionário de iniciar ou não o processo.40
64.
Na primeira etapa (identificação e delimitação), o procedimento se inicia com a
designação de um grupo de trabalho de servidores públicos ou especialistas, mediante
portaria do Presidente da FUNAI. O trabalho desenvolvido por esse grupo será coordenado
por um antropólogo qualificado. O estudo antropológico de identificação da terra indígena é
o que comprovará o cumprimento dos requisitos constitucionais e fundamentará o
processo.41
65.
O grupo técnico deve apresentar o relatório do trabalho realizado à FUNAI,
analisando a existência ou não de ocupação tradicional da terra e propondo a área a
delimitar. A FUNAI pode aprovar o relatório, complementá-lo ou recusá-lo. Caso seja
aprovado, em um prazo de 15 dias, devem ser publicados um resumo do relatório, um
memorial descritivo e um mapa da área no Diário Oficial da União e nos diários oficiais dos
estados onde se localize a área em demarcação; além disso, a publicação será fixada na
Prefeitura Municipal correspondente à localização do território.42
36
Resposta dos representantes a um pedido de informações da Corte, de 3 de março de 2017 (expediente de
mérito, folhas 464 a 466); Vânia Fialho. Estratégias e Tentativas de Regularização da Terra indígena Xucuru.
Relatório citado no Ministério da Justiça /FUNAI/Direção de Assuntos de Terras/CGID (expediente de prova, folhas
1003 a 1007). Ministério da Saúde/Secretaria Especial de Direito Indígena. Memorando No. 04/2017, de 3 de março
de 2017. Informação sobre o registro de famílias do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI)
(expediente de prova, folha 469).
37
Escrito dos representantes, de 3 de março de 2017 (expediente de mérito, folhas 464 a 466).
38
Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Artigo 20, inciso XI.
39
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 231.
40
Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 1o (expediente de prova, folhas 14-16).
41
Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 2o (expediente de prova, folhas 14-16).
42
Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 2o, §7 (expediente de prova folhas 14-16).
17