aproximadamente 27.555 hectares, no município de Pesqueira, estado de Pernambuco. Além disso, aproximadamente 4.000 indígenas vivem fora da terra indígena na cidade de Pesqueira.36 61. O povo Xucuru tem sua própria organização, com estruturas políticas e de poder, como a Assembleia, o Cacique e o Vice-Cacique, o Conselho Indígena de Saúde de Ororubá, uma Comissão Interna para resolução de problemas entre a comunidade, um Conselho de Líderes e um Pajé (líder espiritual da comunidade e dos líderes do Povo), entre outros.37 A.2. Legislação a respeito do reconhecimento, demarcação e titulação das terras indígenas no Brasil 62. A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (doravante denominada “Constituição”) concedeu hierarquia constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre suas terras, territórios e recursos. Segundo o artigo 20 da Constituição, as áreas indígenas são propriedade da União, que concede a posse permanente aos indígenas38 bem como o usufruto exclusivo dos recursos nelas existentes.39 63. Desde 1996, o processo administrativo de demarcação e titulação de terras indígenas é regulamentado pelo Decreto No. 1775/96 e pela Portaria do Ministério da Justiça No. 14/96. O processo de demarcação compreende cinco etapas e ocorre por iniciativa e sob orientação da Fundação Nacional do Índio (doravante denominada FUNAI), mas o ato administrativo final de demarcação é atribuição exclusiva da Presidência da República. O processo administrativo se inicia quando a FUNAI tem conhecimento de uma terra indígena que deve ser demarcada, ou a pedido dos próprios indígenas e suas organizações ou de organizações não governamentais. Uma vez conhecidos os pedidos e a urgência da demarcação, a administração pública detém o poder discricionário de iniciar ou não o processo.40 64. Na primeira etapa (identificação e delimitação), o procedimento se inicia com a designação de um grupo de trabalho de servidores públicos ou especialistas, mediante portaria do Presidente da FUNAI. O trabalho desenvolvido por esse grupo será coordenado por um antropólogo qualificado. O estudo antropológico de identificação da terra indígena é o que comprovará o cumprimento dos requisitos constitucionais e fundamentará o processo.41 65. O grupo técnico deve apresentar o relatório do trabalho realizado à FUNAI, analisando a existência ou não de ocupação tradicional da terra e propondo a área a delimitar. A FUNAI pode aprovar o relatório, complementá-lo ou recusá-lo. Caso seja aprovado, em um prazo de 15 dias, devem ser publicados um resumo do relatório, um memorial descritivo e um mapa da área no Diário Oficial da União e nos diários oficiais dos estados onde se localize a área em demarcação; além disso, a publicação será fixada na Prefeitura Municipal correspondente à localização do território.42 36 Resposta dos representantes a um pedido de informações da Corte, de 3 de março de 2017 (expediente de mérito, folhas 464 a 466); Vânia Fialho. Estratégias e Tentativas de Regularização da Terra indígena Xucuru. Relatório citado no Ministério da Justiça /FUNAI/Direção de Assuntos de Terras/CGID (expediente de prova, folhas 1003 a 1007). Ministério da Saúde/Secretaria Especial de Direito Indígena. Memorando No. 04/2017, de 3 de março de 2017. Informação sobre o registro de famílias do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) (expediente de prova, folha 469). 37 Escrito dos representantes, de 3 de março de 2017 (expediente de mérito, folhas 464 a 466). 38 Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, Artigo 20, inciso XI. 39 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 231. 40 Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 1o (expediente de prova, folhas 14-16). 41 Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 2o (expediente de prova, folhas 14-16). 42 Decreto No. 1775, de 8 de janeiro de 1996, artigo 2o, §7 (expediente de prova folhas 14-16). 17

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