FUNAI, no montante de R$ 1.385.375,86. A FUNAI e a União recorreram da sentença junto
ao Tribunal Regional da 5ª Região, que reformou a decisão de primeira instância em 26 de
julho de 2012. Nessa decisão o TRF-5 reconheceu a União como parte do processo,
reconheceu vícios no processo de demarcação do território indígena Xucuru, mas não
declarou a nulidade em virtude da gravidade dessa medida, mas determinou o pagamento
de indenização por “perdas e danos” a favor dos demandantes.90 Em 7 de dezembro de
2012, a FUNAI interpôs um recurso especial junto ao STJ e um recurso extraordinário junto
ao STF. As decisões do STJ e do STF continuam pendentes.91
C.3. Atos de hostilidade contra líderes do Povo Indígena Xucuru
87.
O processo de delimitação, demarcação e desintrusão da terra indígena do povo
Xucuru foi marcado por um contexto de insegurança e ameaças,92 que resultou na morte de
vários líderes indígenas da comunidade.93
88.
A presença de ocupantes não indígenas no território do povo Xucuru, durante o
processo administrativo de demarcação, e a existência de interesses alheios provocou
dissidências e conflitos internos na própria comunidade indígena.94
89.
O filho e sucessor do Cacique Xicão, o Cacique Marquinhos, e sua mãe, Zenilda Maria
de Araújo, receberam ameaças por sua posição de líderes da luta do Povo Indígena Xucuru
pelo reconhecimento de suas terras ancestrais.95 Em 2001, as ameaças se concentraram no
Cacique Marquinhos.96 A Comissão Interamericana concedeu medidas cautelares em favor
de ambos, em 29 de outubro de 2002.
90.
No entanto, o Cacique Marquinhos sofreu um atentado contra sua vida, em 7 de
fevereiro de 2003,97 que causou a morte de dois membros do povo Xucuru, que
acompanhavam o Cacique nesse momento.98 Esses acontecimentos desencadearam atos de
violência no território indígena.99 Em consequência do exposto, foram expulsos
90
Resolução do Tribunal Federal da 5ª Região (expediente de prova, folhas 2804 a 2813).
Recurso especial Superior Tribunal de Justiça (expediente de prova, folha 2819).
92
Relatório do Estado. Caso Xucuru. Secretaria Especial de Direitos Humanos, Presidência da República, 20 de
fevereiro de 2004 (no expediente de prova, folhas 187-198); Carta aberta do povo Xucuru à população de
Pesqueira e a todos os romeiros de Nossa Senhora das Graças, de 22 de setembro de 2001 (expediente de prova,
folhas 169-170); Expediente No. 1.26.000.000875/2001-39, do Ministério Público, Procuradoria da República de
Pernambuco, de 16 de março de 2003 (expediente de prova, folhas 225-267); Petição inicial e solicitação de
medidas cautelares, de 16 de outubro de 2002 (expediente de prova, folhas 333-363).
93
Expediente No 1.26.000.000875/2001-39, do Ministério Público, Procuradoria da República de Pernambuco, de 16
de março de 2003 (expediente de prova, folhas 225-267); Relação das ações criminais contra o povo Xucuru, de 26
de março de 2007 (expediente de prova, folhas 565-566).
94
Relatório do Estado. Caso Xucuru. Secretaria Especial de Direitos Humanos, Presidência da República, 20 de
fevereiro de 2004 (no expediente de prova, folhas 187-198); Expediente No. 1.26.000.000875/2001-39, do
Ministério Público, Procuradoria da República de Pernambuco, de 16 de março de 2003 (expediente de prova, folhas
225-267); Relatório citado no Ministério da Justiça/FUNAI/Direção de Assuntos de Terras/CGID (expediente de
prova, folhas 1003 a 1007); Anexo 17. AD/Diper. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.
(expediente de prova, folhas 172-184).
95
Declaração do Cacique Marquinhos no Programa Estadual de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, de 9
de agosto de 2007 (expediente de prova, folhas 712-713).
96
Petição inicial e solicitação de medidas cautelares, de 16 de outubro de 2002.
97
Notícia do atentado contra o Cacique Marquinhos no Portal “JC OnLine”, de 7 de fevereiro de 2003 (expediente de
prova, folha 567); Declaração do Cacique Marquinhos na Delegacia da Polícia Federal, em Caruaru, de 10 de
setembro de 2009 (expediente de prova, folha 570).
98
Relatório da Coordenação Geral de Defensa dos Direitos Indígenas (CGDDI) (expediente de prova, folhas 199204).
99
Relatório do Estado. Caso Xucuru. Secretaria Especial de Direitos Humanos, Presidência da República. 20 de
fevereiro de 2004 (expediente de prova, folhas 187-198); Relatório da Coordenação Geral de Defesa dos Direitos
Indígenas (CGDDI) (expediente de prova, folhas 199-204).
91
23