encaminhou a outro recrutador chamado Mauro, que lhe entregou uma pasta e material para começar a trabalhar. Isabel Cristina Lazzarin foi admitida de imediato 12. 19. A parte peticionária informou que Gisele Ana Ferreira, depois de inteirar-se por Neusa Nascimento que Isabel Cristina Lazzarin havia sido contratada e que havia mais vagas, regressou à empresa e foi atendida por outro recrutador. Desta vez, preencheu o formulário de seleção e foi informada de que, se estivessem interessados, entrariam em contato com ela, o que nunca ocorreu 13. Esta informação não foi contestada pelo Estado. C. Processo Interno 20. Em 27 de março de 1998, Neusa Nascimento e Gisele Ana Ferreira lavraram o boletim de ocorrência sobre os eventos que ocorreram na 14ª Delegacia de Polícia de São Paulo 14. Em 31 de julho de 1998, apresentaram representação, requerendo à 3ª Delegacia de Polícia de Investigação sobre Crimes Raciais de São Paulo a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos 15. 21. Em 3 de agosto de 1998, foi instaurado o inquérito policial 16. Durante a instrução do referido inquérito policial, Neusa Nascimento e Gisele Ana Ferreira ratificaram as declarações contidas na representação e a testemunha Isabel Cristina Lazzarin explicou pormenorizadamente os fatos, confirmando as alegações das ofendidas 17. 22. Munehiro Tahara fez uma declaração e informou que, em razão do grande número de pessoas que concorreram ao cargo de pesquisador, não se recorda das vítimas. Esclareceu que há vários selecionadores e que a aprovação da seleção não é de sua alçada e sim do Diretor Regional. Afirmou que não há e nunca houve qualquer tipo de discriminação e que trabalha e já trabalhou com franquiados e divulgadores negros, inclusive tendo sido contratados dois rapazes negros na semana do anúncio em questão 18. 23. Em 4 de novembro de 1998, após a instrução do inquérito policial e seu relatório final, o Ministério Público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia contra Munehiro Tahara pela prática de crime de preconceito de raça ou de cor, com base no artigo 4 da Lei 7716/89 19. A denúncia foi recebida pelo Juiz de Direito da 24º Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo 20. 24. Durante a instrução dessa ação penal, Neusa Nascimento e Gisele Ana Ferreira confirmaram os fatos narrados na denúncia. Já o denunciado Munehiro Tahara negou as acusações, argumentando que houve um malentendido, e que na data dos fatos apenas auxiliava um de seus franqueados, cujo nome é Mário Yamada. A testemunha de acusação, Isabel Cristina Lazzarin, confirmou suas declarações na fase de inquérito e ainda formou o juízo de que Neusa Nascimento e Gisele Ana Ferreira foram obstadas ao emprego por serem negras, visto que somente este motivo justificaria um tratamento diferenciado na medida em que todas as três tinham currículos profissionais muito semelhantes 21. Anexo 1. Indagação Policial No. 034/98. Petição inicial de 8 de dezembro de 2003. Anexo 2. Ata das declarações de Neusa dos Santos do Nascimento e Gisele Ana Ferreira que consta nos autos da IP 34/98. Anexo à petição inicial. Anexo 2. Ata das declarações de Gisele Ana Ferreira que consta nos autos da ação penal 681/98. Anexo à petição inicial. Anexo 2. Ata das declarações de Neusa dos Santos que consta nos autos da ação penal 681/98. Anexo à petição inicial. Anexo 2. Ata das declarações de Isabel Cristina Lazzarin que consta nos autos da ação penal 681/98. Anexo à petição inicial. 13 Petição inicial de 8 de dezembro de 2003. Anexo 2. Ata das declarações de Gisele Ana Ferreira que consta nos autos da IP 34/98. Anexo à petição inicial. 14 Anexo 3. Boletim de Ocorrência 2580/98 da 14ª Delegacia de Polícia. Anexo à Petição Inicial. 15 Anexo 4. Representação recebida na DICR/DPCG em 31 de julho de 1998. Anexo à Petição Inicial. 16 Anexo 5. Autuação do IP 34/98 em 03 de agosto de 1998 na 3ª Delegacia de Polícia de Investigações sobre Crimes Raciais – DPCC/DCS. Anexo à Petição Inicial. 17 Anexo 2. Termo de Declarações de Neusa dos Santos do Nascimento, Gisele Ana Ferreira e Isabel Cristina Lazzarin nos autos do IP 34/98. Anexo à Petição Inicial. 18 Anexo 6. Termo de Declarações de Munehiro Tahara nos autos do IP 34/98 datada de 25 de agosto de 1998. Anexo à Petição Inicial. 19 Lei 7716/89, art. 4: Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos. 20 Anexo 7. Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo datada de 04 de novembro de 1998. Anexo à Petição Inicial. 21 Anexo 2. Termo de declarações de Gisele Ana Ferreira nos autos da ação penal 681/98. Anexo à Petição Inicial. Anexo 2. Termo de declarações de Neusa dos Santos nos autos da ação penal 681/98. Anexo à Petição Inicial. Anexo 2. Termo de declarações de Isabel Cristina Lazzarin nos autos da ação penal 681/98. Anexo à Petição Inicial. 12 5

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