i. Inquérito Policial Militar (IPM Nº 1173-75) 91. Como consequência do impacto da notícia da morte de Vladimir Herzog na opinião pública, em 30 de outubro de 1975, o General Comandante do II Exército emitiu a Portaria Nº 03-SJ, a fim de “[a]purar as circunstancias em que ocorreu o suicídio do jornalista [Vladimir Herzog]”.123 92. O Inquérito Policial Militar Nº 1173-75 começou em 31 de outubro de 1975, e foi liderado pelo General de Brigada Fernando Guimarães de Cerqueira Lima.124 As diligências incluíram a participação do Promotor representante do Ministério Público Militar, que também era Assessor Jurídico do Comando do II Exército.125 Do mesmo modo, o laudo do exame de necropsia assinada pelos peritos Arildo Viana e Harry Shibata em 27 de outubro de 1975,126 e o relatório da perícia de 25 de outubro de 1975, elaborado após a morte de Vladimir Herzog, foram remetidos ao IPM.127 De acordo com o relatório, o Capitão Ubirajara foi a pessoa que encontrou o corpo de Herzog no DOI/CODI/SP.128 O resultado de exame forense também indicou que sua morte ocorreu por suicídio. Posteriormente, o perito Harry Shibata declarou em juízo que nunca viu o corpo de Vladimir Herzog (§105 infra).129 93. Nessa investigação, os jornalistas George Benigno Jatahy Duque Estrada e Rodolfo Osvaldo Konder, que estavam detidos no DOI/CODI/SP do II Exército desde 24 de outubro de 1975, foram ouvidos como testemunhas pelas autoridades da sede do Comando do II Exército em 31 de outubro de 1975.130 De acordo com os autos do processo, anos mais tarde, no inquérito policial estadual iniciado em 1992 (§118 infra), Konder declarou que: “[q]uando foi interrogado a respeito dos fatos, já vinha abalado pelas circunstâncias de torturas já descritas anteriormente, sendo ouvido somente na presença de militares, sem acompanhamento de qualquer advogado; que, ciente de que deveria retornar ao DOI CODI após ali ser ouvido, o depoente, logicamente, achou prudente não revelar a verdade real dos fatos, qual seja, a sua tortura e a [tortura] de [V]ladimir”.131 Por sua vez, Duque Estrada declarou em 1992 que a maioria das afirmações feitas por ele no âmbito do Inquérito Policial Militar “são inverídicas, já que impostas pelo Procurador que atuou naquele IPM [...], principalmente quanto ao fato de ter sido mencionado pelo depoente que [V]ladimir não havia sido torturado, já que realmente o havia sido”.132 Duque Estrada também apontou que “[q]uando do depoimento, o fez sem acompanhamento de advogado e já ciente que deveria retornar ao DOI CODI a seguir, razão pela qual também moderou suas acusações, por receio do que lhe poderia acontecer no retorno àquele órgão”.133 123 Anexo 32. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 3, fl. 494, Portaria de instauração do Inquérito Policial Militar, de 31 de outubro de 1975. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. Ver também: Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III. Parte III, “Mortos e desaparecidos políticos”, fl. 1795, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 124 Anexos 33 y 34. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 3, fls. 491 e 494, Despachos de 25, 30 e 31 de outubro de 1975. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 125 Anexo 35. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 3, fl. 495, Despacho no Inquérito Policial Militar, de 31 de outubro de 1975. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 126 Anexo 31. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 4, fl. 827/829, Laudo de exame de corpo delito e exame necroscópico, de 25 de outubro de 1975. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 127 Anexo 30. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 1, fl. 125/128, Perícia do local onde foi encontrado o cadáver. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 128 Anexo 30. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 1, fl. 125, Perícia do local onde foi encontrado o cadáver. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 129 Anexo 36. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 2, fl. 441– Depoimento de Harry Shibata na Ação Declaratória Nº 136/76, de 16 de maio de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 130 Anexo 35. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 3, fl. 495, Despacho no Inquérito Policial Militar, de 31 de outubro de 1975. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 131 Anexo 23. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 888 verso, Depoimento de Rodolfo Osvaldo Konder no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 132 Anexo 29. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 891 verso, Declaração de George Benigno Jatahy Duque Estrada no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 133 Anexo 29. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 891 verso, Declaração de George Benigno Jatahy Duque Estrada no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 21

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