prisão, à autoridade competente que o tenha expedido e mesmo a comunicação de prisão ao juiz competente”.196 Quanto à responsabilidade da Administração Pública, apontou que “[a] partir do momento em que o marido e pai dos As. [autores] foi ilegalmente preso nas dependências do DOI/CODI do II Exército, é isento de dúvidas que a União Federal assumiu a responsabilidade pela sua integridade física e moral [...]”.197 113. Assim, o Juiz Federal julgou ser procedente a Ação Declaratória, declarando a “[e]xistência de relação jurídica entre os As. [autores] e a R. [ré], consistente na obrigação deste indenizar aqueles pelos danos materiais e morais decorrentes da morte do jornalista Vladimir Herzog”.198 O Juiz também determinou o envio de algumas partes do processo ao Procurador Geral da Justiça Militar para que iniciasse as devidas providências legais.199 Segundo o Juiz Federal, no âmbito dessa Ação, constatou-se a prática do delito de abuso da autoridade e surgiram “revelações veementes” de torturas, “[n]ão só em Vladimir Herzog, como em outros presos políticos nas dependências do DOI/CODI do II Exército”.200 Desse modo, com base no Código de Processo Penal e no entendimento de que “[f]ora do campo da responsabilidade civil da R. [demandada], tem este Juízo a obrigação de informar ao Ministério Publico quanto à existência de crimes que lhe cheguem ao conhecimento em razão do ofício”,201 o Juiz determinou o envio da sentença, bem como das declarações das testemunhas, ao Procurador Geral da Justiça Militar.202 114. Contra essa decisão, a União apresentou um recurso de apelação em 17 de novembro de 1978.203 Em 14 de fevereiro de 1979, a parte demandante apresentou suas contrarrazões ao recurso de apelação.204 Em 1983, o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, declarou a existência da relação jurídica entre os autores e a demandada, “[c]onsistente na obrigação desta indenizar aqueles danos decorrentes da morte do jornalista”.205 Porém, não estipulou uma indenização, apontando que “[t]ais indagações estarão mais adequadas dentro de uma ação ordinária de indenização, se desejada pelos autores”.206 Diante dessa decisão do Tribunal Federal de Recursos, a União apresentou um recurso de Embargos Infringentes207 para que o Pleno do Tribunal Federal conhecesse a apelação. 115. Foi apenas em 18 de maio de 1994 que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou os Embargos Infringentes.208 A decisão foi publicada em 25 de julho de 1995 com status de trânsito em julgado a 196 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1129 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 197 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1130 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 198 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1148 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 199 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1149 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 200 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1145 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 201 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1145 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 202 Anexo 21. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 1149 – Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 27 de outubro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 203 Anexo 64. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 4, fl. 725-743 – Apelação da União Federal contra a Sentença proferida na Ação Declaratória Nº 136/76, de 17 de novembro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 204 Anexo 65. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 4, fl. 744-779 –Contrarrazões ao Recurso de Apelação na Ação Declaratória Nº 136/76, de 14 de fevereiro de 1978. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 205 Anexo 56. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sentença dos Embargos Infringentes Nº 89.03.7264-2, fl. 923, de 18 de maio de 1994. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 206 Anexo 56. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sentença dos Embargos Infringentes Nº 89.03.7264-2, fl. 923, de 18 de maio de 1994. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 207 Anexo 56. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sentença dos Embargos Infringentes Nº 89.03.7264-2, fl. 932, de 18 de maio de 1994. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 208 Anexo 56. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Sentença dos Embargos Infringentes Nº 89.03.7264-2, fl. 923, de 18 de maio de 1994. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 27

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