Luis Fernando Passo Correia de Sá,221 Luiz Weis,222 Antonio Carlos Prado Ribeiro,223 e Paulo Sérgio Markun;224
e das testemunhas Maria Amélia de Almeida Teles e Ivan Akselrud de Seixas, que reconheceram Pedro
Antônio Mira Grancieri como um dos autores das torturas que sofreram enquanto estiveram presos.225
119.
Em 11 de maio de 1992, o Ministério Público solicitou que Mira Grancieri fosse “[s]ubmetido
a reconhecimento pessoal por parte das mencionadas testemunhas”.226 Contudo, em 24 de agosto de 1992, o
advogado de Mira Grancieri informou que ele não compareceria à Unidade Policial, nem prestaria declarações
no Inquérito Policial Nº 487/92.227
120.
Em 11 de junho de 1992, o juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo outorgou uma prorrogação do
prazo para a continuação das investigações por 60 dias.228 Porém, em 21 de julho de 1992, Pedro Antônio
Mira Grancieri interpôs um habeas corpus em seu favor, alegando que os fatos da investigação já tinham sido
analisados no Inquérito Policial Militar, que foi arquivado. Também apontou que a instância competente para
uma nova investigação dos fatos seria a justiça militar, e não a justiça ordinária. Por fim, alegou que a Lei
6.683/79, conhecida como a Lei de Anistia, impediria a investigação dos fatos.229
121.
Em 13 de outubro de 1992, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo acordou por unanimidade outorgar o habeas corpus e determinou o trancamento do Inquérito Policial
Nº 487/92, em aplicação da Lei 6.683/79 – a Lei de Anistia.230 Em 28 de janeiro de 1993, a Procuradoria Geral
de Justiça apelou da decisão.231 Em 18 de agosto de 1993, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que determinou o trancamento do
Inquérito Policial Nº 487-92 iniciado pela Polícia Civil.232
220 Anexo 42. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 918. Declaração de Anthony Jorge
Andrade de Christo no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro
de 2014.
221 Anexo 70. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 901. Depoimento de Luis Fernando
Passo Correia de Sá no Inquérito Policial Nº 704/92, de 9 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro
de 2014.
222 Anexo 44. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 916. Depoimento de Luiz Weis no
Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
223 Anexo 71. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 898. Declaração de Antonio Carlos
Prado Ribeiro no Inquérito Policial Nº 704/92, de 9 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de
2014.
224 Anexo 17. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 921. Depoimento de Paulo Sérgio
Markun no Inquérito Policial Nº 704/92, de 30 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
225 Anexo 43. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 876/879. Declaração de Maria Amélia
de Almeida Teles e Ivan Akselrud de Seixas no Inquérito Policial Nº 704/92, de 28 de maio de 1992. Anexo à comunicação dos
Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
226 Anexo 72. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 865. Requisição de oitiva de Pedro
Mira Grancieri no Inquérito Policial Nº 704/92, de 11 de maio de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de
2014.
227 Anexo 73. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1168. Certidão confirmando que Pedro
Mira Grancieri não se apresentaria à polícia para prestar declarações, de 24 de agosto de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários
de 11 de dezembro de 2014.
228 Anexo 74. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 968-969, Informações apresentadas
pelo Juiz Juvenal José Duarte, de 30 de julho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
229 Anexo 75. Habeas corpus a favor de Pedro Antônio Mira Grancieri, Nº 131.798/3-4-SP, de 21 de julho de 1992, j. 13/10/92, 4
Câmara Criminal, unanime, rel. Ministro Péricles Piza, Cf. Processo No. 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal – SP, Volume 6, fls. 11911198 – Acordão no julgamento do habeas corpus, de 13 de outubro de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro
de 2014.
230 Anexo 75. Habeas corpus a favor de Pedro Antônio Mira Grancieri, Nº 131.798/3-4-SP, de 21 de julho de 1992, j. 13/10/92, 4
Câmara Criminal, unanime, rel. Ministro Péricles Piza, Cf. Processo No. 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal – SP, Volume 6, fls. 11911198 – Acordão no julgamento do habeas corpus, de 13 de outubro de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro
de 2014.
231 Anexo 76. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1208, Recurso Especial contra a
Sentença de habeas corpus, de 28 de janeiro de 1993. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014.
232 Anexo 77. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1232/1242, Sentença do Superior
Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Nº 33.782-7-SP, de 18 de agosto de 1993. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de
dezembro de 2014.
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