Luis Fernando Passo Correia de Sá,221 Luiz Weis,222 Antonio Carlos Prado Ribeiro,223 e Paulo Sérgio Markun;224 e das testemunhas Maria Amélia de Almeida Teles e Ivan Akselrud de Seixas, que reconheceram Pedro Antônio Mira Grancieri como um dos autores das torturas que sofreram enquanto estiveram presos.225 119. Em 11 de maio de 1992, o Ministério Público solicitou que Mira Grancieri fosse “[s]ubmetido a reconhecimento pessoal por parte das mencionadas testemunhas”.226 Contudo, em 24 de agosto de 1992, o advogado de Mira Grancieri informou que ele não compareceria à Unidade Policial, nem prestaria declarações no Inquérito Policial Nº 487/92.227 120. Em 11 de junho de 1992, o juiz da 1ª Vara do Júri de São Paulo outorgou uma prorrogação do prazo para a continuação das investigações por 60 dias.228 Porém, em 21 de julho de 1992, Pedro Antônio Mira Grancieri interpôs um habeas corpus em seu favor, alegando que os fatos da investigação já tinham sido analisados no Inquérito Policial Militar, que foi arquivado. Também apontou que a instância competente para uma nova investigação dos fatos seria a justiça militar, e não a justiça ordinária. Por fim, alegou que a Lei 6.683/79, conhecida como a Lei de Anistia, impediria a investigação dos fatos.229 121. Em 13 de outubro de 1992, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acordou por unanimidade outorgar o habeas corpus e determinou o trancamento do Inquérito Policial Nº 487/92, em aplicação da Lei 6.683/79 – a Lei de Anistia.230 Em 28 de janeiro de 1993, a Procuradoria Geral de Justiça apelou da decisão.231 Em 18 de agosto de 1993, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que determinou o trancamento do Inquérito Policial Nº 487-92 iniciado pela Polícia Civil.232 220 Anexo 42. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 918. Declaração de Anthony Jorge Andrade de Christo no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 221 Anexo 70. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 901. Depoimento de Luis Fernando Passo Correia de Sá no Inquérito Policial Nº 704/92, de 9 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 222 Anexo 44. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 916. Depoimento de Luiz Weis no Inquérito Policial Nº 704/92, de 3 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 223 Anexo 71. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 898. Declaração de Antonio Carlos Prado Ribeiro no Inquérito Policial Nº 704/92, de 9 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 224 Anexo 17. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 921. Depoimento de Paulo Sérgio Markun no Inquérito Policial Nº 704/92, de 30 de junho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 225 Anexo 43. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 876/879. Declaração de Maria Amélia de Almeida Teles e Ivan Akselrud de Seixas no Inquérito Policial Nº 704/92, de 28 de maio de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 226 Anexo 72. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 865. Requisição de oitiva de Pedro Mira Grancieri no Inquérito Policial Nº 704/92, de 11 de maio de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 227 Anexo 73. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1168. Certidão confirmando que Pedro Mira Grancieri não se apresentaria à polícia para prestar declarações, de 24 de agosto de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 228 Anexo 74. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 5, fl. 968-969, Informações apresentadas pelo Juiz Juvenal José Duarte, de 30 de julho de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 229 Anexo 75. Habeas corpus a favor de Pedro Antônio Mira Grancieri, Nº 131.798/3-4-SP, de 21 de julho de 1992, j. 13/10/92, 4 Câmara Criminal, unanime, rel. Ministro Péricles Piza, Cf. Processo No. 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal – SP, Volume 6, fls. 11911198 – Acordão no julgamento do habeas corpus, de 13 de outubro de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 230 Anexo 75. Habeas corpus a favor de Pedro Antônio Mira Grancieri, Nº 131.798/3-4-SP, de 21 de julho de 1992, j. 13/10/92, 4 Câmara Criminal, unanime, rel. Ministro Péricles Piza, Cf. Processo No. 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal – SP, Volume 6, fls. 11911198 – Acordão no julgamento do habeas corpus, de 13 de outubro de 1992. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 231 Anexo 76. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1208, Recurso Especial contra a Sentença de habeas corpus, de 28 de janeiro de 1993. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 232 Anexo 77. Processo Nº 2008.61.81.013434-2, Justiça Federal, São Paulo, Volume 6, fl. 1232/1242, Sentença do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Nº 33.782-7-SP, de 18 de agosto de 1993. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 29

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