sua resolução continuava pendente até a data do presente relatório.267 vii. Atuações da Comissão Nacional da Verdade (CNV) pela Lei Nº 12.528/2011 132. Em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei Nº 12.528/2011, que criou a Comissão Nacional da Verdade (doravante, “CNV”).268 De acordo com o artigo 1º dessa Lei, a CNV teve o propósito de “[e]xaminar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” praticadas durante a ditadura militar,269 “[a] fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.270 Suas atividades foram desenvolvidas de maio de 2012 até 10 de dezembro de 2014, quando foi publicado o seu Relatório Final com conclusões e recomendações.271 133. Para alcançar seus objetivos, a Lei Nº 12.528 atribuiu à CNV faculdades para promover audiências públicas; solicitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, incluindo informações classificadas em qualquer grau de sigilo; determinar a realização de perícias e diligências para a coleta ou recuperação de informações, documentos e dados; e requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos para a execução de seus objetivos, entre outros poderes.272 134. No âmbito de suas atribuições, em 30 de agosto de 2012, a Comissão Nacional da Verdade solicitou ao Juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo a retificação da causa da morte registrada no assento de óbito de Vladimir Herzog.273 Em 24 de setembro de 2012, o Juiz emitiu sentença, na qual ordenou a retificação do registro de óbito para que nele constasse que a morte de Vladimir Herzog “decorreu de lesões e maus tratos sofridos em dependência do II Exército – SP (DOI-CODI)”.274 135. Do mesmo modo, em setembro de 2014, uma equipe de peritos da CNV emitiu um laudo pericial indireto sobre a morte de Herzog. Os peritos identificaram a existência de duas lesões no pescoço, ambas ocasionadas à vítima em vida.275 A perícia determinou que o jornalista “foi inicialmente estrangulado, provavelmente com a cinta mencionada pelo perito criminal, e, em ato contínuo, foi montado um sistema de forca, onde uma das extremidades [da cinta] foi fixada à grade metálica de proteção da janela e, a outra, envolvida ao redor do pescoço de Vladimir Herzog [...]. Após, o corpo foi colocado em suspensão incompleta 267 Anexo 85. Recurso de apelação Nº 0011414-28.2008.4.03.6100 de 17 de janeiro de 2011. Extrato de consulta processual. Disponível em: www.trf3.jus.br. Anexo à comunicação dos Peticionários de 11 de dezembro de 2014. 268 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. 269 De acordo com o artigo 3 da Lei Nº 12.528/2011, os objetivos do seu trabalho foram: “i) esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o; ii) promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; iii) identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; IV encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1° da Lei Nº 9.140/95; v) colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; vi) recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e vii) promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações”. 270 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, artigo 1º, de 18 de novembro de 2011; Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Parte I, “A Comissão Nacional da Verdade”, Capítulo 1 – A criação da Comissão Nacional da Verdade, fl. 22, § 8, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 271 Anexo 2. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume I. Parte I, “A Comissão Nacional da Verdade”, Capítulo 1 – A criação da Comissão Nacional da Verdade, fl. 21, § 4, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 272 Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.528, artigo 4, de 18 de novembro de 2011. 273 Anexo 86. Processo Nº 0046690-64.2012.8.26.0100. 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. Sentença de 24 de setembro de 2012. Anexo à comunicação do Estado de 01 de outubro de 2012; Anexo 87. Comissão Nacional da Verdade. 30 de agosto de 2012. Comissão da Verdade recomenda a Justiça retificação do registro de óbito de Vladimir Herzog. Anexo à comunicação do Estado de 01 de outubro de 2012. 274 Anexo 86. Processo Nº 0046690-64.2012.8.26.0100. 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo. Sentença de 24 de setembro de 2012, fl. 4. Anexo à comunicação do Estado de 01 de outubro de 2012. 275 Anexo 3. Relatório da Comissão Nacional da Verdade. Volume III, “Mortos e desaparecidos políticos”, Maio de 1974 – Outubro de 1985, Parte I, fl. 1796, de 10 de dezembro de 2014. Anexo à comunicação do Estado de 12 de agosto de 2015. 33

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