diligências, entre as quais se incluem a coleta de depoimentos, a recepção dos documentos médicos relativos à internação do senhor Tavares Pereira no Hospital do Trabalhador e relatórios de exame de armas de fogo, munições e vestuário. 101 75. Com base no inquérito policial nº 088/2000, em 29 de abril de 2002, a representante do Ministério Público do estado do Paraná na justiça criminal comum apresentou denúncia contra o referido policial militar por homicídio doloso. 102 Em 21 de outubro de 2002, os advogados do acusado apresentaram habeas corpus solicitando o arquivamento do processo penal devido ao fato de que a morte do trabalhador rural já havia sido objeto de decisão por parte da jurisdição militar, que determinou o arquivamento definitivo do caso. 103 Em 17 de abril de 2003, a Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná determinou o arquivamento da ação penal. 104 Após o prazo legal sem que recursos fossem interpostos, a decisão transitou em julgado. 105 F. O processo de reparação civil 76. Em dezembro de 2002, a viúva do senhor Antônio Tavares Pereira, a senhora Maria Sebastiana Barbosa Pereira, e seus filhos, Ana Lúcia Barbosa Pereira, João Paulo Barbosa Pereira, Ana Claudia Barbosa Pereira, Samuel Paulo Barbosa Pereira e Ana Ruth Barbosa Pereira, apresentaram uma ação de indenização contra o estado do Paraná com o objetivo de obter reparação civil pelos danos morais e materiais causados. 106 77. Em novembro de 2010, foi proferida a sentença de primeira instância que julgou parcialmente a favor dos demandantes e ordenou que o estado do Paraná pagasse uma indenização por danos morais a cada um dos demandantes, bem como o pagamento de pensões mensais aos filhos e esposa do referido trabalhador rural. 107 Ambas as partes recorreram dessa decisão ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná, que, em junho de 2012, negou o recurso estatal e declarou o recurso dos familiares parcialmente procedente. Assim, determinou que a pensão à viúva deveria ser prorrogada até a data em que o senhor Antônio Tavares Pereira completaria 73 anos, e que a pensão devida aos filhos fosse paga sem necessidade de comprovação de sua condição de estudantes. 108 Nessa decisão, o Tribunal de Justiça rejeitou a tese de legítima defesa do Estado e declarou que, ao entregar uma arma a um oficial da Polícia Militar e permitir que a usasse contra os participantes de um protesto, o Estado assumiu o risco de qualquer resultado indesejado, como a morte do senhor Tavares e, portanto, deveria ser considerado objetivamente responsável no âmbito civil. 109 de agosto de 2000 (expediente de provas, folha 203 e 206). 101 Cf. Relatório do Inquérito policial Nº 088/2000 do Departamento de Polícia Civil do estado do Paraná, supra (expediente de provas, folhas 203 a 205). 102 Cf. Denúncia apresentada pelo Ministério Público contra J.L.S. Ação penal 059/2002, de 29 de abril de 2002 (expediente de provas, folhas 39 a 41). 103 Cf. Pedido de habeas corpus de J.L.S.A (expediente de provas, folhas 226 e 227). 104 Cf. Ofício da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná sobre ação penal Nº 59/2002, de 17 de abril de 2003 (expediente de provas, folha 229). 105 Cf. Certificado de trânsito em julgado da decisão de habeas corpus proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, 1 de julho de 2003 (expediente de provas, folha 231). 106 Cf. Ação de indenização interposta pelos familiares de Antonio Tavares Pereira, de 15 de dezembro de 2002 (expediente de provas, folha 4261 a 4274). 107 Cf. Sentença proferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública do Foro Central, de 6 de novembro de 2010 (expediente de provas, folha 247). 108 Cf. Decisão proferida pela Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, supra (expediente de provas, folhas 293). 109 Cf. Decisão proferida pela Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do estado do Paraná, supra (expediente de provas, folhas 267 a 268). 24

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