- 25 - B.2) O Arquivo Histórico da Polícia Nacional 63. Em julho de 2005, funcionários da Procuradoria de Direitos Humanos (doravante “PDH”) descobriram, acidentalmente, em uma antiga base da Polícia Nacional na Cidade da Guatemala vídeos, fotos e aproximadamente 80 milhões de folhas, entre outros objetos, que registram as ações da Polícia Nacional por mais de 100 anos, desde 1882 a 1997.63 Este acúmulo de informação foi denominado de Arquivo Histórico da Polícia Nacional (doravante também “Arquivo Histórico da Polícia”). 64. O Arquivo Histórico da Polícia Nacional contém “planos militares e policiais de operações contrainsurgentes, ordens da direção geral, fichas políticas sobre indivíduos, relatórios de vigilância da população, transcrições de interrogatórios, recursos de exibição pessoal, telegramas, notícias, e circulares”.64 A existência do Arquivo Histórico da Polícia Nacional havia sido negada pelas autoridades antes de sua aparição.65 65. A informação contida no Arquivo Histórico da Polícia Nacional confirma e complementa o registrado pelo Diário Militar.66 Segundo a declaração da perita Katharine Doyle em audiência pública, “até a presente data foram encontrados no Arquivo Histórico da Polícia Nacional 253 documentos com relação direta com os crimes registrados no Diário Militar”.67 B.3) Acesso a outros documentos oficiais 66. Em setembro de 2008, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação Pública, a qual entrou em vigor em abril de 2009. O artigo 24 desta lei estabelece que “[e]m nenhum caso poderá classificar-se como confidencial ou reservada a informação relativa a investigações de violações aos direitos humanos fundamentais ou a delitos de lesa humanidade”.68 67. Adicionalmente, em 5 de março de 2009, por meio do Acordo de Governo 64-2009, a Presidência da República criou a Comissão de Desclassificação dos Arquivos Militares (doravante “a Comissão de Desclassificação”) “com o objeto de ordenar a documentação dos assuntos militares de segurança nacional relacionados com o período incluído [entre] os anos 1954 a 1996”.69 Neste sentido, Marco Tulio Álvarez Bobadilla, membro da Comissão de Cf. PDH, O Direito a Saber, supra, pág. IX, e declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 63 Cf. Declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 64 Cf. Declaração prestada pela testemunha Marco Tulio Álvarez Bobadilla, supra, folha 13638, e declaração prestada pelo perito Alejandro Valencia Villa, supra, folhas 13291 e 13292. Ver também Seleção de correspondência entre a CEH e as instituições da República da Guatemala, Carta de 24 de março de 1998, CT/C/079-98/lg, dirigida ao Presidente da República, CEH, supra, Tomo VIII, Anexo III, pág. 165. 65 66 Cf. Secretaria da Paz, supra, págs. 11-12 e 311. Cf. Declaração pericial realizada por Katharine Doyle perante a Corte Interamericana na audiência pública do presente caso. 67 Cf. Decreto Número 57-2008 de 23 de setembro de 2008. Publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 2008 nº 45 Tomo CCLXXXV, art. 24 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A28, folha 10319). 68 Acordo de Governo Número 2-2010 de 5 de janeiro de 2010. Publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2010 nº 51 Tomo CCLXXXVIII (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A25, folha 10308). O prazo de entrega do resultado das atividades foi prorrogado em duas oportunidades por seis meses. Cf. Acordo de Governo Número 2-2010 de 5 de janeiro de 2010. Publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2010 nº 51 Tomo CCLXXXVIII (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo 69

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