- 37 - Jorge Alberto foi à casa de seus pais e, ao chegar, segundo relata, teve uma arma apontada contra si e foi interrogado e viu como quebraram uma garrafa na cabeça de seu irmão. 103. Nesse mesmo dia, a família apresentou a primeira denúncia perante a Polícia. No dia seguinte, o pai do senhor Ramírez Gálvez solicitou a intervenção do então Chefe de Estado, que os recebeu em uma oportunidade e solicitou a intervenção do Ministério de Governo. Esse mesmo dia interpuseram um recurso de exibição pessoal, por meio do qual se determinou que não se encontrava detido no DIT. Em 18 de abril de 1984, interpuseram outro recurso de exibição pessoal. Em 16 de julho de 1984, um juiz de primeira instância se apresentou à Polícia Nacional para determinar a exibição, obtendo um resultado negativo. 104. Em 9 de agosto de 1985, a Corte Suprema de Justiça decretou a exibição pessoal do senhor Ramírez Gálvez e ordenou que fosse solicitada informação ao Ministério da Defesa Nacional, ao Ministério de Governo e aos chefes de polícia do país, entre outros. Em resposta, o DIT indicou que “revisados os livros de controle e registros […] comprovou-se que [o senhor Ramírez Gálvez] não havia […] sido registrado […] nem detido […] por elementos deste Departamento”. Além disso, em 13 de agosto desse ano, o DIT registrou que, por “carecer de dados suficientes que levem ao esclarecimento do paradeiro tanto da vítima como dos sequestradores, até a presente data, não foi possível esclarecer [o caso]”. Em dezembro de 1985, foi interposto um recurso de exibição pessoal em seu nome perante a Polícia Nacional, resultando negativo. Em 4 de junho de 1986, foi interposto outro recurso de exibição pessoal em seu nome. A mãe do senhor Ramírez Gálvez declarou ter interposto em total seis recursos de exibição pessoal e que, em uma oportunidade, lhe responderam no Ministério Público que “já não se apresentasse mais, é apenas por vontade, ele já não vive, é só por vontade”. Além disso, a família compareceu à Universidade San Carlos da Guatemala e à Comissão Pró Paz. 11. Sergio Saúl Linares Morales87 A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 377); cópia do registro da carteira de identidade de Sergio Saúl Linares Morales (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7197); declaração de Wilfrida Raquel Morales Cruz prestada perante notário em 13 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 79, folha 829); declaração de Ruth Crisanta Linares Morales prestada perante notário em 30 de novembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 80, folhas 832 e 833); declaração de Mirtala Elizabeth Linares Morales prestada perante notário em 10 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 82, folhas 839 e 840); declaração de Mirtala Elizabeth Linares Morales prestada perante notário em 9 de outubro de 2007 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 85, folhas 851 e 852); declaração de Ruth Crisanta Linares Morales prestada ao Ministério Público em 24 de outubro de 2006 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7220); CEH, supra, Tomo VI, págs. 147, 149 e 152; Recurso de amparo interposto a favor de Sergio Saúl Linares Morales perante a Corte Suprema de Justiça em 24 de fevereiro de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 88, folha 863); AHPN, Ofício nº 344-JAG-osh-sría de 25 de fevereiro de 1984, GT PN 26-01 S002, nº 11763 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D92, folha 12227); AHPN, Nota de 25 de fevereiro de 1984, GT PN 26-01 S002, nº 11764 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo VI, anexos D93, folha 12229); Providência nº 0101-SISI-84- oln da Direção Geral da Polícia Nacional de 1 de outubro de 1984 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escritos de 20 de março de 2008 e 10 de outubro de 2008, Anexo B, folhas 5232 e 5234); AHPN, relatório de notícias de 16 de julho de 1984, GT PN 51-01 S004, nº 4231 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D8, folha 11478); AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749, 11751, 11764 e 11765); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância Penal de 7 dezembro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D25, folha 11731); AHPN, Providência nº 0069-SISI-84/o1n de 13 de agosto de 1984, GT PN 50 S004, nº 12052 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D34, folhas 11875 e 11876); AHPN, Nota de Arquivo, GT PN 50 S001, nº 25178 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D96, folha 12258); Carta da PDH à Unidade de Promotoria Especial de 19 de junho de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 93, folhas 916 a 918); Carta do Agente Promotor do Ministério Público ao Chefe do 87

Seleccionar párrafo de destino3