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105. Sergio Saúl Linares Morales tinha 30 anos, era casado, tinha uma filha e sua esposa
estava grávida no início de seu desaparecimento. Estudou Engenharia Civil na Universidade de
San Carlos da Guatemala, onde dava aulas e era membro da Associação de Estudantes
Universitários. Ademais, trabalhava no Instituto de Fomento Municipal. O Diário Militar registra
Sergio Saúl Linares Morales da seguinte forma:
74. Ing. SERGIO SAUL LINARES MORALES
(s) OTTO Membro do PGT-CC, encarregado da Região Central. Membro do Órgão Seccional Manuel
Andrade Roca –OSMAR-. 23-02-84: Capturado na Zona 9 29-03-84: 300.
106. Sergio Saúl Linares Morales desapareceu em 23 de fevereiro de 1984, quando um grupo
de pessoas chegaram a seu trabalho na zona 9 da cidade e o levaram em um carro. Pouco depois,
algumas pessoas chegaram à casa do senhor Linares Morales, registraram seu quarto, foram
violentos com sua mãe e levaram objetos pessoais e de valor. Segundo o indicado por um militar
à família, o senhor Linares Morales “esteve detido em uma prisão clandestina, [foi] torturado e,
como produto da tortura, permaneceu cego e, logo, em cadeira de rodas”. Em relação a este
caso, a CEH “chegou à convicção de que agentes do Estado capturaram e fizeram desaparecer
[…] Sergio Saúl Linares Morales […], mediante ações encobertas previamente decididas por
autoridades estatais, violando seu direito à liberdade e à integridade física e psicológica”.
107. A família o buscou no necrotério e denunciou os fatos à Polícia Nacional e Judicial, ao
então Chefe de Estado, ao Ministério da Defesa Nacional e em meios de comunicação, entre
outros. As irmãs de Sergio Saúl declararam que a esposa de Sergio não voltou para casa por
medo e logo se foi para o México.
108. Em 24 de fevereiro de 1984, foi interposto um recurso de amparo a favor do senhor
Linares Morales. No dia seguinte, o juiz compareceu ao quarto corpo da Polícia Nacional, fez
constar que o senhor Linares Morales não se encontrava detido nesse corpo e solicitou
informação a outros corpos de polícia. Em 16 de julho de 1984, um juiz interpor um recurso de
exibição pessoal na Polícia Nacional, mas o resultado foi negativo. Além disso, em outubro de
1984, a Direção Geral da Polícia Nacional fez constar em seus registros que, “até a presente
data, não foi possível esclarecer [o caso], constatando que não havia […] sido detido[…] nem se
encontra[…] em nenhum centro asistencial”, razão pela qual a investigação continuaria aberta.
109. Em 9 de agosto de 1985, a Corte Suprema de Justiça decretou a exibição pessoal do
senhor Linares Morales e ordenou que fosse solicitada informação ao Ministério da Defesa
Nacional, ao Ministério de Governo e aos chefes de polícia do país, entre outros. Em resposta, o
DIT indicou que “revisados os livros de controle e registros […] foi comprovado que [o senhor
Linares Morales] não havia […] sido registrado […] nem detido […] por elementos deste
Departamento”. Em 13 de agosto, o DIT registrou que por “carecer de dados suficientes que
levem ao esclarecimento tanto da vítima como dos sequestradores, […] até a presente data, não
foi possível esclarecer [o caso]”. Em setembro, informou-se ao juiz que o senhor Linares Morales
não havia sido detido nem registrado por elementos do DIT. Em dezembro de 1985, um juiz
apresentou-se à Polícia Nacional para interporum novo recurso de exibição pessoal com
resultado negativo e, em 2 de junho de 1986, interpuseram outro recurso de exibição
pessoal. Segundo sua irmã, “as autoridades se
Escritório de Atenção Permanente de 14 de setembro de 2006 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em
17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7188), e Recurso de Exibição Pessoal de 23 de fevereiro de 2006 (expediente
de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 68, folhas 798 a 799).