- 39 - negavam a aceitar que estava detido e [lhes] diziam que, portanto, [elas] ali não tinha[m] nada que fazer”. 110. Paralelamente, em 27 de fevereiro de 1984, o reitor da Universidade de San Carlos da Guatemala notificou os fatos à PDH. Em 1988, a PDH, depois de solicitar informação a vários órgãos, concluiu que “o desaparecimento de [Sergio Saúl Linares Morales] não poderia ter ocorrido senão pela intervenção das autoridades ou grupos paramilitares”. Em consequência, declarou que seu desaparecimento “é constitutivo de violação de Direitos Humanos”. Em 1992, a PDH reativou a investigação e, em 1993, a suspendeu por falta de evidências. Em 2006, os fatos foram denunciados novamente e foi interposto um recurso de exibição pessoal a seu favor. 12. Luz Haydée Méndez Calderón e 13. Wendy Santizo Méndez88 111. Luz Haydée Méndez Calderón tinha 34 anos, estudou na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade de San Carlos da Guatemala e era membro do PGT. Era casada e tinha dois filhos, Wendy e Igor Santizo Méndez, que tinham 9 e 11 anos no momento do desaparecimento de sua mãe. O Diário Militar registra Luz Haydée Méndez Calderón da seguinte forma: A prova em relação a estas vítimas se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 380); declaração de Wendy Santizo Méndez oferecida em Audiência Pública em 25 de abril de 2012; declaração de Wendy Santizo Méndez prestada perante notário em 3 de novembro de 2004 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 94, folhas 920 a 923); denúncia apresentada perante a PDH de 13 de agosto de 1991 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 96, folhas 928 e 929); declarações de Wendy Santizo Méndez e Marcia Méndez Calderón prestadas perante o Ministério Público em 11 de junho de 1999 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 98, folhas 934 a 936 e 938); Secretaria da Paz, supra, págs. 192-193; declaração prestada por Marcia Méndez Calderón perante a Promotoria de Seção de Direitos Humanos em 11 de junho de 2007 (expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17de outubro de 2008, Tomo III, folha 7400); AHPN, Ficha de 30 de março de 1984, GT PN 50-08- S001, nº 15408 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D28, folhas 11848 e 11849); AHPN, Ficha de 30 de março de 1984, GT PN 50-08 S001, nº 15409 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D29, folha 15451); Recurso de Exibição Pessoal de 9 de março de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 69, folhas 801 a 802); Recurso de Exibição Pessoal de 10 de março de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 71, folha 807); Carta do Ministério de Governo ao Diretor Geral da Polícia Nacional de 23 de março de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 95, folha 926); AHPN, relatório de notícias de 16 de julho de 1984, GT PN 51- 01 S004, nº 4231 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D8, folha 11478); Ofício nº 1420 de 2 de abril de 1984 expediente de anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7350); Providência nº 0101-SISI84-oln da Direção Geral da Polícia Nacional de 1 de outubro de 1984 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escritos de 20 de março de 2008 e 10 de outubro de 2008, Anexo B, folhas 5233 e 5234); AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749, 11751, 11764 e 11765); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância Penal de 7 dezembro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D25, folha 11731); Carta da PDH à Unidade de Promotoria Especial de 7 de maio de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7415); pedido de instrução de procedimento especial de averiguação apresentado em 26 de fevereiro de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 100, folhas 943 a 946); Resolução da Corte Suprema de Justiça, Câmara Penal de 24 de março de 2008 e Ofício do Ministério Público à Corte Suprema de Justiça, Câmara Penal de 2 de abril de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, tomo III, folhas 7454 e 7455 a 7456); CEH, supra, Tomo VI, pág. 148; Providência nº 17-2008 de 3 de abril de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7405); Pedido de informação da Unidade de Promotoria Especial à Superintendência de Administração Tributária de 4 de abril de 2008 e Solicitação de informação da Unidade de Promotoria Especial ao Departamento de Trânsito de 4 de abril de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folha 7423 e 7435), e Resoluções da Corte Suprema de Justiça, Câmara Penal de 9 de abril e 8 de julho de 2008, e Decisão da Corte Suprema de Justiça de 9 de julho de 2008 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo III, folhas 7478, 7484 e 7490 a 7491). 88

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