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123. No dia seguinte, a família denunciou os fatos à Polícia Nacional e à Guarda Judicial, que,
segundo relatam, teriam se negado a receber a denúncia. Além disso, a família buscou em
hospitais e prisões de Antigua e da capital. Em 9 de agosto de 1985, a Corte Suprema de Justiça
decretou a exibição pessoal da senhora García Escobar e ordenou que fosse solicitada informação
ao Ministério da Defesa Nacional, ao Ministério de Governo e aos chefes de polícia do país, entre
outros. Em resposta, o DIT afirmou que “revisados os livros de controle e registros […]
comprovou-se que [a senhora García Escobar] não havia […] sido registrada …] nem detid[a …]
por elementos deste Departamento”. Adicionalmente, o pai da senhora García Escobar recebeu
informação de uma pessoa que trabalhava no G-2 sobre o nome de uma pessoa envolvida no
desaparecimento de sua filha, seu informante foi posteriormente assassinado. O pai da senhora
García Escobar formou parte do GAM e relatou, na audiência pública deste caso, ter se sentido
ameaçado.
17. Otto René Estrada Illescas91
124. Otto René Estrada Illescas tinha 31 anos, era casado e tinha um filho no momento de
seu desaparecimento. Era estudante de Ciências Econômicas da Universidade de San Carlos,
onde também trabalhava na área de publicações, era parte do sindicato e membro do Comitê
Executivo da Associação de Estudantes Universitários e do PGT. Dias antes de
seu
desaparecimento, haviam supostamente sequestrado vários membros da Associação de
Estudantes, pelo que Otto René se sentia ameaçado e havia se mudado com sua esposa a outra
casa para se proteger. O Diário Militar registra Otto René Estrada Illescas da seguinte forma:
133. OTTO RENE ESTRADA ILLESCAS
(s) PALMIRO Esteve em informação militar, está trabalhando atualmente na Comissão de Povoadores
Comitê de Base Região Central do PGT. 15-05-84: Às 1100 horas, foi capturado na 1ra. Rua e 2da. Avenida,
Zona 1, ao tratar de resistir, levou um tiro no glúteo. 01-08-84: 300.
A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 396); declaração de Beatriz María Velásquez Diaz prestada perante notário em 22 de
janeiro de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 104, folhas 960 a 965); declaração de
Paulo René Estrada Velásquez prestada perante notário em 20 de dezembro de 2004 (expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 106, folhas 971 e 972); Secretaria da Paz, supra, pág. 220; Nota da Junta Diretiva
da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de San Carlos da Guatemala, Prensa Libre, 10 de setembro de
1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 127, folha 1074); AHPN, Resumo de novidades
do Departamento de Investigações Criminais, GT PN 50, nº 13579 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, Tomo VI, Anexo D46, folha 11952); Recurso de Exibição Pessoal de 17 de maio de 1984 (expediente de
anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 110, folhas 994 e 995); Ofício nº 1266/SN- rpo do Sub-Comandante da
Seção ao Coronel Diretor Geral da Polícia Nacional de 18 de maio de 1984 (expediente de anexos apresentados pelo
Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo IV, folha 7675); Ofício nº 1000/84 de 19 de junho de 1984 (expediente de
anexos apresentados pelo Estado em 17 de outubro de 2008, Tomo IV, folha 7676); AHPN, relatório de notícias de 16
de julho de 1984, GT PN 51-01 S004, nº 4231 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI,
Anexo D8, folha 11478); AHPN, Nota do DIT de 20 de setembro de 1984 (expediente de anexos ao escrito de petições
e argumentos, Tomo VI, Anexo D78, folha 12154); AHPN, Providência nº 0101-SISI-84-o1n de 1 de outubro de 1984
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D63, folhas 12059 e 12061); AHPN,
Providência nº 0169-SISI-84-o1n de 13 de agosto de 1984 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, Tomo VI, Anexo D34, folhas 11875 e 11876); AHPN, Nota de Arquivo de 17 de abril de 1985, GT PN 50
S001, nº 25180 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D80, folha 12188);
AHPN, Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de
Justiça de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folhas 11749, 11751, 11764 e 11765); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância
Penal de 7 dezembro de 1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos,
Tomo VI, Anexo D25, folha 11731); telegrama de 30 de maio de 1984 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito,
Tomo II, Anexo 108, folha 987); CEH, supra, tomo VI, págs. 147, 219 e 223, e carta do Vice-Ministro de Governo ao
Diretor Geral da Polícia Nacional de 10 de abril de 1985 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo
112, folhas 1000 e 1001).
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