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132. Rubén Amílcar Farfán tinha 40 anos no momento de seu desaparecimento. Graduou- se
como professor de educação primária e continuou estudando literatura na universidade.
Ademais, era membro do sindicato de trabalhadores da Universidade de San Carlos e trabalhava
na Editora Universitária. O Diário Militar registra Rubén Amílcar Farfán da seguinte forma:
134. RUBEM AMILCAR FARFAN
(s) VILA Responsável pelo Comitê de Base Setor Estatal. 15-05-84: Às 1600 horas, na 12 avenida e 9a.
Rua, Zona 1, foi localizado e ao opor resistência foi 300.
133. O senhor Farfán desapareceu em 15 de maio de 1984 logo após sair da imprensa
universitária. No dia seguinte, homens armados apresentaram-se na casa da família informando
que Rubén Amílcar havia sido capturado na universidade. Um membro da inteligência militar
testemunhou perante o Escritório de Direitos Humanos da Arquidiocese da Guatemala
(doravante “ODHAG”) ter visto Rubén Amílcar Farfán, e que “foi levad[o] às instalações do DIT
[…] e posteriormente [foi] trasladad[o …] à antiga Escola Politécnica […], onde funcionava a
‘sede de [c]ontrainteligência’”. Além disso, o reitor da Universidade de San Carlos da Guatemala
teria assegurado à família que Rubén Amílcar estava em poder do Exército, a G-2 e o DIT. Em
relação a este caso, a CEH “chegou à convicção de que agentes do Estado capturaram e
provocaram o desaparecimento de […] Rubén Amílcar Farfán, mediante ações encobertas
previamente decididas por autoridades estatais, violando seu direito à liberdade e à integridade
física e psicológica”.
134. Ao ter conhecimento da captura do senhor Farfán, sua família acudiu imediatamente à
Polícia. Em 18 de maio de 1984, seu irmão interpôs um recurso de exibição pessoal e, esse dia,
o juiz se apresentou no Quarto Corpo da Polícia Nacional, mas o resultado foi negativo. Ademais,
há registro de que, inter alia, em 7 de julho de 1984, o primeiro Corpo da Polícia respondeu a
um recurso de exibição pessoal indicando que não se encontrava, nem havia sido detido por esse
corpo, ao passo que, em 16 de julho desse mesmo ano, um juiz de primeira instância se
apresentou à Polícia Nacional para interpor outro recurso de exibição pessoal, com resultados
negativos. Nesse mesmo dia, a Corte Suprema de Justiça decidiu pela improcedência do recurso
de exibição pessoal interposto afirmando que o senhor Farfán “não se enc[ontrava] detido e
que não [haviam sido] emitidas as ordens de captura contra ele. Em consequência, não se
encontravam presentes as hipóteses para a procedência do recurso promovido, mas sim para
que, por meio do tribunal competente, fosse investigado o paradeiro da pessoa mencionada”.
Em setembro, o DIT concedeu uma audiência a seus familiares, ao passo que, em outubro de
1984, registrou-se que a investigação continuava aberta.
135. Em 9 de agosto de 1985, a Corte Suprema de Justiça decretou a exibição pessoal do
senhor Farfán e ordenou que fosse solicitada informação ao Ministério da Defesa, ao Ministério
de Governo, aos chefes de polícia do país, entre outros. Em resposta, o DIT indicou que,
“revisados os livros de controle e registro […] comprovou-se que [o senhor Farfán] não havia[…]
sido registrado[…] nem detido[…] por elementos deste Departamento”. Em agosto e outubro
desse mesmo ano, o DIT registrou, respectivamente, que por “carecer de dados suficientes que
levem ao esclarecimento do paradeiro tanto da vítima como dos sequestradores, até a presente
data não foi possível esclarecer [o caso]” e que, segundo o arquivo e o livro de controle de réus, o
senhor Farfán não havia sido detido. Em dezembro de 1985, foi interposto novamente um
recurso de exibição pessoal em seu nome perante a Polícia Nacional, resultando negativo.
regalo más bello esta navidad, Prensa Libre 13 de dezembro de 1984, (expediente de anexos ao Relatório de Mérito,
Tomo II, Anexo 107, folhas 974 e 975).