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136. Em 10 de janeiro, 10 de abril e 30 de maio de 1986, foram interpostos outros recursos de
exibição pessoal. Em 22 de janeiro de 1988, foram denunciados os fatos à PDH, a qual solicitou
informação a diversos órgãos e abriu o expediente respectivo em fevereiro daquele ano. Em 24
de fevereiro de 1988, a PDH concluiu que “o desaparecimento da citada pessoa não pôde ocorrer
senão pela intervenção das autoridades ou grupos paramilitares”. Dentro da informação
recolhida pela PDH, encontra-se, inter alia, o registro dos proprietários dos automóveis cujas
placas foram denunciadas como vistas no lugar da captura. Sua família, ademais, denunciou os
fatos a meios de imprensa e reuniu-se três vezes, entre 1984 e 1985, com o então Chefe de
Estado.
20. Sergio Leonel Alvarado Arévalo94
137. Sergio Leonel Alvarado Arévalo tinha 20 anos e era o mais novo de cinco irmãos. Era
estudante da Universidade San Carlos da Guatemala na Faculdade de Ciências Econômicas, onde
formava parte do secretariado da Associação de Estudantes Universitários e também
era
membro do PGT. O Diário Militar registra Sergio Leonel Alvarado Arévalo da seguinte forma:
138. SERGIO LEONEL ALVARADO AREVALO
(s) OTTO e ANGEL. Membro do Aparato de Organização do PGI-PGT. Responsável junto com (s) CARLOS ou
JUAN, por tratar de fazer um estudo de fotografia e microfilme do PGI-PGT. Participou em vários operativos,
retirando do Hospital Roosevelt (s) GUNTER, RIVAS ou 32, no mês de março de 1984. 20-05- 84: Capturado
na 7a. Avenida, em frente ao Hospital Geral do IGSS, Zona 9. 05-06-84: 300.
138. A família o viu pela última vez em 19 de maio de 1984, quando saiu para a universidade.
Começaram sua busca em hospitais, no necrotério, na policía, na agência de migração e na
Direção Geral de Presídios, a qual respondeu que vinte e quatro centros de detenção haviam
assegurado que o senhor Alvarado Arévalo não se encontrava detido nestes centros.
A prova em relação a esta vítima se encontra em: Diário Militar (expediente de anexos ao Relatório de
Mérito, Tomo I, Anexo 11, folha 398); declaração de Luis Rodolfo Alvarado Arévalo prestada perante notário em 18 de
abril de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 123, folha 1056); declaração Tania
Marbella Alvarado Arévalo e Miguel Ángel Alvarado Arévalo prestada perante notário em 2 de novembro de 2004
(expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 124, folha 1059); declaração filmada de Miguel Ángel
Alvarado Arévalo autenticada em 27 de março de 2008 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo
125, folha 1063); Ofício nº 0299-85 da Direção Geral de Presídios da República de 8 de março de 1985 (expediente
de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, anexo 126, folhas 1069 a 1071); Resolução da Corte Suprema de Justiça.
Câmara Penal Constituída em Tribunal de Exibição Pessoal de 14 de junho de 1984 (expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 128, folhas 1078 e 1079); AHPN, Ofício nº 1641-Jnr de 7 de julho de 1984, GT PN
23, nº 5000 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D32, folha 11864); AHPN,
Providências nº 0069-SISI-84/oln. de 16 de agosto de 1985, GT PN 50 S004, nº 12052 e 0101-SISI-84/oln. de 3 de
outubro de 1984, GT PN 50 S004, nº 12073 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI,
Anexo D34 e D 63, folhas 11876 e 12058); Recursos de Exibição Pessoal de 9 de outubro de 1984 (expediente de
anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 129, folha 1081); carta do Vice- Ministro de Governo ao Diretor Geral da
Polícia Nacional de 10 de abril de 1985 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 112, folhas 1000
e 1001); Recurso de Exibição Pessoal de 29 de abril de 1985 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo III,
Anexo 130, folhas 1053 bis e 1054 bis); AHPN, Nota ao Juiz terceiro de primeira instância penal de 10 de outubro de
1984, GT PN 50 S005, 25150, e Ofício nº 10726 de 9 de outubro de 1984 GT PN 24-05 5004, nº 15515 (expediente de
anexos ao escrito de petições, argumentos e provas, Tomo VI, Anexos D37 e D38, folhas 11899 e 11912);AHPN,
Resolução da Corte Suprema de Justiça de 9 de agosto de 1985 e Nota nº 19795 do DIT à Corte Suprema de Justiça
de 11 de agosto de 1985, GT PN 50 S005, nº 13401 e 13402 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, Tomo VI, Anexo D26, folha 11753); AHPN, Nota ao Sr. Juiz 6o de 1a Instância Penal de 7 dezembro de
1985, GT PN 50 S005, nº 13683 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo VI, Anexo D25,
folha 11732), e Nota da Junta Diretiva da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de San Carlos da
Guatemala de 10 de setembro de 1984, Prensa Libre e Preocupación por la ola de secuestros, El Gráfico, 23 de maio
de 1983 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 127, folhas 1074 e 1075).
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