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documento, solicitasse arquivos das distintas unidades de inteligência do Exército, solicitasse
informação ao Ministério da Defesa sobre quem eram as pessoas encarregadas dos comandos
superiores, médios e subalternos da inteligência militar entre 1982 e 1985, assim como que se
solicitasse suas declarações.104 Igualmente, em 3 de agosto de 1999, o Procurador de Direitos
Humanos interpôs uma denúncia pelos fatos descritos neste documento contra as pessoas que
ocupavam os cargos de, inter alia, Chefe de Estado, Diretor Nacional da Polícia Nacional e
Inspetor de Inteligência G-2, no momento dos fatos.105
166. As distintas denúncias apresentadas, logo após a aparição do Diário Militar, foram
distribuídas de forma individual às trinta e cinco Agências Promotoras que existiam “nessa
época” na Promotoria Metropolitana.106 Entre os anos 1999 e 2000, as distintas agências
promotoras solicitaram informação sobre as vítimas a distintas entidades e escritórios estatais,
tais como a Direção Geral de Migração ou Divisão de Controle Migratório do Ministério Público,107
o Registro Civil,108 o Procurador Geral de Direitos Humanos109 e a organizações e instituições da
sociedade civil, como a Universidade de San Carlos, organizações sindicais ou de direitos
humanos e governos estrangeiros.110
9605). Esta entrada em vigor foi estabelecida pelo artigo 1 do Decreto nº 45-93 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, Tomo II, Anexo A10, folha 9605).
Cf. Denúncia de FAMDEGUA ao Promotor Geral e Chefe do Ministério Público de 21 de maio de 1999
(expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, Tomo IV, Anexo A47, folhas 10448 a 10449); declaração
de María Emilia García prestada ao Ministério Público em 9 de junho de 1999 (expediente de anexos apresentados
pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folha 6688), e carta da Promotora Auxiliar do
Ministério Público à Secretaria Executiva da Promotoria Geral da República de 7 de julho de 2004 (expediente de
anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folhas 6695 a 6697).
104
Cf. Relatório da Promotoria da Seção de Direitos Humanos sobre a causa 16737-2005 de 22 de maio de
2012 (doravante “Relatório da Unidade de Promotoria Especial”) (expediente de mérito, Tomo IV, folha 1840).
105
106
Cf. Relatório da Unidade de Promotoria Especial (expediente de mérito, Tomo IV, folha 1840).
A respeito de José Miguel Gudiel Álvarez e Crescencio Gómez López: Cf. solicitações de informação à Direção
Geral de Migração de 23 de agosto de 1999 e carta da Divisão de Controle Migratório ao Ministério Público de 18 de
agosto e 14 de setembro de 1999 (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro
de 2008, Tomo II, folhas 6454, 6455 e 6456 e Tomo V, folhas 8396 e 8397). Estas instituições responderam que não
possuíam informação sobre movimentos migratórios das vítimas.
107
Cf., inter alia, Solicitações de informação ao Registro Civil do Município de Guatemala a respeito de Orencio
Sosa Calderón, Lesbia Lucrecia García Escobar, Félix Estrada Mejía e Crescencio Gómez López de 14 de junho, 9 de
julho, 9 de setembro de 1999 e solicitação de informação ao Registro de Cidadãos de 14 de julho de 1999 (expediente
de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folhas 6518 e 6519; Tomo
IV, folha 7600 e Tomo V, folhas 8328, 8363, 8364, 8367 e 8370)
108
Cf., inter alia, as solicitações de informação ao Procurador Geral dos Direitos Humanos a respeito de José
Porfirio Hernández Bonilla, Octavio René Guzmán Castañeda, Luz Haydée Méndez Calderón, Lesbia Lucrecia García
Escobar, Joaquín Rodas Andrade, Zoilo Canales Salazar, Félix Estrada Mejía e Crescencio Gómez López de 29 e 31 de
maio, 10 e 14 de junho, 12 de outubro de 1999 e 24 de maio de 2000; carta da Procuradoria Geral dos Direitos
Humanos à Promotora Auxiliar do Ministério Público de 23 de junho de 1999 (expediente de anexos apresentados
pelo Estado com seu escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folhas 6749, 6790 e 6791 a 6792; Tomo III, folha
7118; Tomo IV, folhas 7590, 7591; Tomo V, folhas 8117, 8118, 8237, 8240, 8406, e expediente de anexos ao
Relatório de Mérito, Tomo II, Anexo 99, folha 941).
109
Ver, inter alia, solicitações de informação ao Centro Geral de Trabalhadores da Guatemala, à Confederação
de Unidade Sindical e ao Sindicato de Trabalhadores da Engarrafadora Central Coca-Cola a respeito de Joaquín Rodas
Andrade e Crescencio Gómez López (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu escrito de 17 de
outubro de 2008, Tomo V, folhas 8108, 8109, 8110, 8404, 8407), e solicitações de informação ao Consulado de El
Salvador a respeito de José Miguel Gudiel Álvarez e à Embaixada do Canadá a respeito de Lesbia Lucrecia García
Escobar, Félix Estrada Mejía e Crescencio Gómez López (expediente de anexos apresentados pelo Estado com seu
escrito de 17 de outubro de 2008, Tomo II, folhas 6457 a 6460; Tomo IV, folhas 7594, e Tomo V, folhas 8401 e
8402).
110