100 instituições privadas ou da sociedade civil especializadas. Ao prestar esse tratamento, devem-se considerar, ademais, as circunstâncias e necessidades específicas de cada vítima, de maneira que lhes sejam oferecidos tratamentos familiares e individuais, segundo o que esteja de acordo com cada uma delas e após uma avaliação individual383. Finalmente, o referido tratamento deverá ser prestado, na medida das possibilidades, nos centros mais próximos aos locais de residência. As vítimas que solicitem essa medida de reparação, ou seus representantes legais, dispõem de um prazo de seis meses, contados a partir da notificação da presente Sentença, para comunicar ao Estado sua intenção de receber atendimento psicológico ou psiquiátrico. 269. Adicionalmente, a Corte observa que a senhora Elena Gibertini Castiglia, mãe do desaparecido Líbero Giancarlo Castiglia, reside na cidade de San Lucido, Itália384, e, portanto, não terá acesso aos serviços públicos de saúde brasileiros, conforme o ordenado na presente seção. Por isso, o Tribunal considera pertinente determinar que, na hipótese de que a senhora Gibertini Castiglia solicite atenção médica, psicológica ou psiquiátrica, nos termos do parágrafo anterior, o Estado deverá outorgar-lhe lhe o montante de US$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) a título de gastos com tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico, para que possa receber referida atenção médica na localidade onde resida 385. 2. Satisfação i. Publicação da Sentença 270. A Comissão solicitou à Corte que ordene ao Estado que disponha a publicação da Sentença, que eventualmente pronuncie, em um meio de circulação nacional. 271. Os representantes solicitaram à Corte que ordene ao Estado a publicação dos capítulos da Sentença relativos a fatos provados, os artigos convencionais violados e a parte resolutiva da mesma no Diário Oficial e em um jornal de grande circulação nacional. Além disso, solicitaram a publicação de um livro com o conteúdo integral da Sentença. 272. O Estado salientou que esse pedido só poderia ser atendido no caso de uma eventual Sentença condenatória da Corte. 273. Conforme se ordenou em outras oportunidades386, o Tribunal julga que, como medida de satisfação, o Estado deve publicar, uma única vez, no Diário Oficial, a presente Sentença, incluindo os nomes dos capítulo e subtítulos – sem as notas de rodapé –, bem como a parte resolutiva da mesma. Além disso, o Estado deverá: a) publicar o resumo oficial da Sentença proferida pela Corte em um diário de ampla circulação nacional, e b) publicar na íntegra a presente Sentença em um sitio eletrônico adequado do Estado, levando em conta as características da publicação que 383 Cf. Caso 19 Comerciantes. Mérito, Reparações e Custas, supra nota 302, par. 278; Caso Fernández Ortega e outros, supra nota 53, par. 252, e Caso Rosendo Cantú e outra, supra nota 45, par. 253. 384 Cf. Depoimento prestado pela senhora Elena Gibertini Castiglia, supra nota 345, folha 1531. 385 Cf. Caso do Penal Miguel Castro Castro, supra nota 254, par. 450, e Caso Tibi versus Equador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 7 de setembro de 2004. Série C No. 114, par. 249. 386 Cf. Caso Barrios Altos. Reparações e Custas, supra nota 382, Ponto Resolutivo 5.d); Caso Rosendo Cantú e outra, supra nota 45, par. 229, e Caso Ibsen Cárdenas e Ibsen Peña, supra nota 24, par. 244.

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