32
Segurança Nacional e na promulgação de sucessivas normas de segurança nacional 66 e
normas de exceção, como os atos institucionais, “que funcionaram como pretenso
marco legal para dar cobertura jurídica à escalada repressiva” 67. Esse período foi
caracterizado “pela instalação de um aparelho de repressão que assumiu
características de verdadeiro poder paralelo ao Estado” 68, e chegou ao seu “mais alto
grau” com a promulgação do Ato Institucional No. 5 em dezembro de 1968 69. Entre
outras manifestações repressivas nesse período, encontra-se o fechamento do
Congresso Nacional, a censura completa da imprensa, a suspensão dos direitos
individuais e políticos, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião e da
garantia do habeas corpus.70. Também se estendeu o alcance da justiça militar, e uma
Lei de Segurança Nacional introduziu, entre outras medidas, as penas perpétua e de
morte71.
86.
Entre 1969 e 1974, produziu-se “uma ofensiva fulminante sobre os grupos
armados de oposição”72. O mandato do Presidente Médici (1969-1974) representou “a
fase de repressão mais extremada em todo o ciclo de 21 anos do regime militar” no
Brasil73. Posteriormente, durante “os três primeiros anos [do governo do Presidente]
Geisel [1974-1979], o desaparecimento de presos políticos, que antes era apenas uma
parcela das mortes ocorridas, torna-se a regra predominante para que não ficasse
estampada a contradição entre discurso de abertura e a repetição sistemática das
velhas notas oficiais simulando atropelamentos, tentativas de fuga e falsos suicídios” 74.
Como consequência, a partir de 1974, “oficialmente não houve mortes nas prisões[,
t]odos os presos políticos mortos „desapareceram‟ [e] o regime passou a não mais
assumir o assassinato de opositores”75.
87.
Segundo a Comissão Especial, cerca de 50 mil pessoas teriam sido detidas
somente nos primeiros meses da ditadura; cerca de 20 mil presos foram submetidos a
torturas; há 354 mortos e desaparecidos políticos; 130 pessoas foram expulsas do
país; 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos, e centenas
de camponeses foram assassinados76. A Comissão Especial destacou que o “Brasil é o
66
Entre outros, os Decretos-lei No. 314, de 1967, e 510 e 898, de 1969.
67
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Direito à Memória e à Verdade.
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, 2007 (expediente de anexos
à contestação da demanda, tomo I, anexo 7, folha 5584).
68
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5587.
69
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5586 e 5591, e Ato Institucional No. 5, de
13 de dezembro de 1968.
70
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5587 e 5591.
71
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5587 e 5591, e Decreto-Lei No. 898, de 29
de setembro de 1969.
72
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5592.
73
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5591.
74
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5592.
75
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5614.
76
Cf. Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Papel cumprido e trabalho por fazer,
2006. Extrato do Livro Relatório (expediente de anexos à demanda, apêndice 3, tomo V, anexo 2, folha
2762), e Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5595.
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