33
único país [da região] que não trilhou procedimentos [penais] para examinar as
violações de [d]ireitos [h]umanos ocorridas em seu período ditatorial, mesmo tendo
oficializado, com a lei No. 9.140/95, o reconhecimento da responsabilidade do Estado
pelas mortes e desaparecimentos denunciados” 77. Isso tudo devido a que, em 1979, o
Estado editou uma Lei de Anistia (infra pars. 134 e 135).
2. Guerrilha do Araguaia
88.
Denominou-se Guerrilha do Araguaia ao movimento de resistência ao regime
militar integrado por alguns membros do novo Partido Comunista do Brasil. Esse
movimento propôs-se a lutar contra o regime, “mediante a construção de um exército
popular de libertação”78. No início de 1972, às vésperas da primeira expedição do
Exército à região do Araguaia79, a Guerrilha contava com cerca de 70 pessoas, em sua
maioria jovens80.
89.
Entre abril de 1972 e janeiro de 1975, um contingente de entre três mil e dez
mil integrantes do Exército, da Marinha, da Força Aérea e das Polícias Federal e Militar
empreendeu repetidas campanhas de informação e repressão contra os membros da
Guerrilha do Araguaia81. Nas primeiras campanhas, os guerrilheiros detidos não foram
privados da vida, nem desapareceram 82. Os integrantes do Exército receberam ordem
de deter os prisioneiros e de “sepultar os mortos inimigos na selva, depois de sua
identificação”; para isso, eram “fotografados e identificados por oficiais de informação
e depois enterrados em lugares diferentes na selva”83. No entanto, após uma “ampla e
profunda operação de inteligência, planejada como preparativo da terceira e última
investida de contra-insurgência”, houve uma mudança de estratégia das forças
armadas. Em 1973, a “Presidência da República, encabeçada pelo general Médici,
assumiu diretamente o controle sobre as operações repressivas [e] a ordem oficial
passou a ser de eliminação” dos capturados84.
90.
No final de 1974, não havia mais guerrilheiros no Araguaia, e há informação de
que seus corpos foram desenterrados e queimados ou atirados nos rios da região 85.
77
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5586.
78
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5759.
79
A região onde aconteceram os fatos está localizada no limite dos Estados do Maranhão, Pará e o
atual Tocantins, por onde passa o Rio Araguaia.
80
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5758 e 5759.
81
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5758, 5760 e 5761. Ver também,
Ministério da Defesa. Informações sobre a Guerrilha do Araguaia, Escrito da União no trâmite da Ação
Ordinária (expediente de mérito, tomo VII, folhas 3314 e 3315, 3342 a 3379).
82
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5759; Informações sobre a Guerrilha do
Araguaia, supra nota 81, folhas 3332 e 3333, e 3336 a 3339. Igualmente, cf. declaração rendida perante
agente dotado de fé pública do senhor Danilo Carneiro (expediente de mérito, tomo V, folha 2173), e
testemunhos dos senhores José Genoíno Neto, Danilo Carneiro, Glênio Fernandes de Sá e Dower Moraes
Cavalcante no marco da Ação Ordinária (expediente de anexos à demanda, tomo I, anexo 9, folhas 50, 56,
58 e 60).
83
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5762.
84
Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folhas 5759 e 5761.
85
Cf. Direito à Memória e à Verdade, supra nota 67, folha 5762. Ver também Grupo de Trabalho
Tocantins, Relatório sobre a 4ª Expedição de Trabalho de Campo (3ª fase), anexo R (expediente de anexos à
Seleccionar párrafo de destino3
Conectar a un párrafo
Connect to an entity
Disable highlights
Añadir a la tabla de contenidos