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237. Quanto aos irmãos e a outros familiares indicados pela Comissão no seu
relatório do artigo 50 e no escrito da demanda 342, a Corte observa que, conforme sua
jurisprudência, não são considerados familiares diretos, razão pela qual não se pode
presumir uma afetação à sua integridade nos termos do artigo 5.1 da Convenção
Americana. Consequentemente, o Tribunal deve valorar a prova aportada para tal
efeito343.
238. Com base nas declarações testemunhais, no parecer pericial e em outros
documentos que constam do expediente, o Tribunal considera demonstrado que, a
respeito dos familiares não diretos, ocorreu alguma ou várias das seguintes
circunstâncias: a) entre eles e as vítimas desaparecidas existia um estreito vínculo,
inclusive, em alguns casos, essas pessoas, juntamente com os pais e demais irmãos,
constituíam um só núcleo familiar344; b) engajaram-se em diversas ações, tais como a
busca de justiça ou de informação sobre seu paradeiro, mediante iniciativas individuais
ou formando diferentes grupos, participando em expedições de investigação aos
lugares dos fatos, ou na interposição de procedimentos perante a jurisdição interna ou
internacional345; c) o desaparecimento de seus irmãos provocou sequelas físicas e
342
Os familiares não diretos corretamente indicados pela Comissão são os senhores e as senhoras
Angela Harkavy, José Dalmo Ribeiro Ribas, Maria Eliana de Castro Pinheiro, Roberto Valadão, Diva Soares
Santana, Getúlio Soares Santana, Dilma Santana Miranda, Dinorá Santana Rodrigues, Dirceneide Soares
Santana, Terezinha Souza Amorim, Aldo Creder Corrêa, Helenalda Resende de Souza Nazareth, Laura Petit
da Silva, Clovis Petit de Oliveira, Lorena Moroni Girão Barroso, Breno Moroni Girão, Ciro Moroni Girão, Sônia
Maria Haas, Elizabeth Silveira e Silva, Maristella Nurchis, Valeria Costa Couto, Helenice Resende de Souza
Nazareth, Helenilda Resende de Souza Nazareth, Helenoira Resende de Souza Nazareth, Wladimir Neves da
Rocha Castiglia, Luiz Carlos Silveira e Silva e Luiz Paulo Silveira e Silva. Não obstante o fato de a senhora
Heleneide Resende de Souza Nazareth ter sido indicada como suposta vítima pela Comissão, a Corte observa
que no expediente consta informação de que seu falecimento ocorreu na década de 1980 (supra nota 256).
343
Cf. Caso Kawas Fernández, supra nota 188, par. 135.
344
Cf. Declaração rendida pela senhora Laura Petit da Silva na audiência pública realizada em 20 de
maio de 2010; declaração rendida pela senhora Elizabeth Silveira e Silva na audiência pública realizada em
20 de maio de 2010, na qual se referiu também a seus irmãos; declaração rendida perante agente dotado de
fé pública pela senhora Diva Soares Santana, em 10 de abril de 2010 (expediente de mérito, tomo IV, folha
1531); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Aldo Creder Corrêa, (expediente
de mérito, tomo IV, folha 1599 e 1604); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor
Clovis Petit de Oliveira, em 12 de abril de 2010 (expediente de mérito, tomo IV, folhas 1609, 1615 e 1621);
declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dilma Santana Miranda (expediente de
mérito, tomo IV, folha 1628); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Dinorá
Santana Rodrigues (expediente de mérito, tomo IV, folha 1632); declaração rendida perante agente dotado de
fé pública pela senhora Dirceneide Soares Santana (expediente de mérito, tomo IV, folha 1642); declaração
rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Helenalda Resende de Souza Nazareth, na qual se
referiu também a suas irmãs (expediente de mérito, tomo IV, folha 1651); declaração rendida perante agente
dotado de fé pública pela senhora Lorena Moroni Girão Barroso, na qual se referiu também a seus irmãos
(expediente de mérito, tomo IV, folha 1667); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela
senhora Maria Eliana de Castro Pinheiro (expediente de mérito, tomo IV, folha 1681); declaração rendida
perante agente dotado de fé pública pela senhora Maristella Nurchis (expediente de mérito, tomo IV, folha
1685); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Sônia Maria Haas (expediente
de mérito, tomo IV, folha 1704); declaração rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora
Terezinha Souza Amorim (expediente de mérito, tomo IV, folhas 1714 e 1715), e depoimento prestado
perante tabelião público pela senhora Valéria Costa Couto (expediente de mérito, tomo IV, folha 1722).
345
Cf. Declaração rendida pela senhora Laura Petit da Silva na audiência pública, supra nota 344;
declaração rendida pela senhora Elizabeth Silveira e Silva na audiência pública, supra nota 344; declaração
rendida perante agente dotado de fé pública pela senhora Diva Soares Santana, supra nota 344, folhas 1535
a 1538; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Aldo Creder Corrêa, supra nota
344, folhas 1601, 1602 e 1606; declaração rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor Clovis
Petit de Oliveira, supra nota 344, folha 1612 e 1618; declaração rendida perante agente dotado de fé pública
pela senhora Dinorá Santana Rodrigues, supra nota 344, folha 1634; declaração rendida perante agente
dotado de fé pública pela senhora Dirceneide Soares Santana, supra nota 344, folha 1643; declaração
rendida perante agente dotado de fé pública pelo senhor José Dalmo Ribeiro Ribas (expediente de mérito,
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