sua irmã mais nova, de pouco mais de 17 anos na época,87 eram estudantes. Márcia estava
concluindo o último ano do segundo grau e pretendia buscar trabalho para contribuir com a
renda familiar.88 Sua mãe realizava serviços de limpeza em uma escola municipal em
Cajazeiras, e seu pai era funcionário do Município e taxista.89
66.
A senhora Barbosa de Souza viajou a João Pessoa, capital da Paraíba, em novembro de
1997 e maio de 1998 e se hospedou na casa de sua amiga M.S.C e de seu esposo U.M.S.90
Posteriormente, viajou a esta cidade em 13 de junho de 1998 com sua irmã Mt.B.S.,91 para
participar em uma Convenção do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).92 Após
a Convenção, a senhora Mt.B.S voltou a Cajazeiras93 e Márcia Barbosa de Souza permaneceu
em João Pessoa, possivelmente para buscar trabalho,94 e se hospedou no hotel-pousada
“Canta-Maré”.95
67.
Em 17 de junho de 1998, aproximadamente às 19 horas, a senhora Barbosa de Souza
recebeu uma ligação do então deputado estadual da Paraíba Aércio Pereira de Lima e,
posteriormente, saiu para encontrar-se com ele.96 Às 21 horas, no Motel Trevo, foi realizada
uma ligação a partir do telefone celular utilizado pelo senhor Pereira de Lima a um número de
telefone residencial na cidade de Cajazeiras97. Durante a ligação Márcia Barbosa de Souza
conversou com várias pessoas98 e uma delas inclusive falou com o senhor Pereira de Lima.99
68.
Na manhã de 18 de junho de 1998 um transeunte observou que alguém estava
retirando o corpo de uma pessoa,100 posteriormente identificada como Márcia Barbosa de
Souza,101 de um veículo em um terreno baldio no bairro Altiplano Cabo Branco, próximo da
Santos Soares, supra (expediente de prova, folha 10337), e Nota jornalística do “Correio da Paraíba” de 23 de julho
de 1998 (expediente de prova, folha 282).
87
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Mt.B.S., supra.
88
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por M.B.S., supra.
89
Cf. Declaração de S.R.S., realizada em 19 de junho de 1998, na Delegacia de Homicídios de João Pessoa
(expediente de prova, folhas 18 e 19); Certidão de óbito de Márcia Barbosa de Souza, supra, e Nota jornalística do
“Correio da Paraíba”, supra.
90
Cf. Declaração de M.S.C., realizada em 10 de agosto de 1998, na Delegacia de Homicídios de João Pessoa
(expediente de prova, folhas 21 a 23).
91
Cf. Declaração de S.R.S., supra.
92
Cf. Declaração de M.S.C., supra; registro taquigráfico da audiência pública, realizada pela Comissão de
Direitos Humanos da Assembleia Legislativa da Paraíba em 30 de julho de 1998 (expediente de prova, folhas 4774 a
4807), e Nota jornalística “PMs darão segurança a encontro do PMDB”, publicada no Jornal Folha de São Paulo, em
10 de junho de 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc10069816.htm.
93
Cf. Declaração de Mt.B.S., realizada em 2 de julho de 1998, na Delegacia de Homicídios de João Pessoa
(expediente de prova, folhas 8631 e 8632).
94
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Mt.B.S., supra (expediente de prova, folhas
10178 e 10182).
95
Declaração de Uilson Martins de Souza, realizada em 29 de junho de 1998, na Delegacia de Homicídios de
João Pessoa (expediente de prova, folha 3888).
96
Cf. relatório final da Delegacia de Delitos contra a Pessoa de 27 de agosto de 1998 (expediente de prova
folhas 5 a 8).
97
Cf. relatório final da Delegacia de Delitos contra a Pessoa, supra.
98
Cf. relatório final da Delegacia de Delitos contra a Pessoa, supra.
99
Cf. relatório final da Delegacia de Delitos contra a Pessoa, supra, e. Declaração de M.S.C., supra.
100
Cf. Declaração de Antonio Lopes de Brito, realizada em 25 de junho de 1998 na Delegacia de Homicídios de
João Pessoa (expediente de prova, folhas 51 e 52), e Denúncia do Ministério Público contra o Deputado Aércio Pereira
de 8 de outubro de 1998 (expediente de prova, folhas 10 a 16).
101
Cf. Declaração de Márcia Maria Gabarra Pires, realizada em 22 de junho de 1998 na Delegacia de Homicídios
de João Pessoa (expediente de prova, folhas 3880 e 3881), e Denúncia do Ministério Público contra o Deputado Aércio
Pereira, de 8 de outubro de 1998 (expediente de prova, folhas 10 a 16).
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