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Agente e o senhor Alberto Javier Salgado como Agente Assistente neste caso. Por sua vez, a
Comissão e os representantes solicitaram ao Tribunal que rejeite a exceção preliminar
interposta pelo Estado (pars. 10 e 11 infra).
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
6.
O Estado e os representantes foram notificados da demanda da Comissão em 28 de
agosto de 2007. Durante o processo perante este Tribunal, além da apresentação dos
escritos principais remetidos pelas partes (pars. 1, 4 e 5 supra), a Presidenta da Corte
ordenou o recebimento, mediante declarações prestadas perante agente dotado de fé
pública (affidavit), das declarações de testemunhas oferecidas pelos representantes, assim
como de peritos oferecidos pelo Estado,1 a respeito dos quais as partes tiveram a
oportunidade de apresentar observações. Além disso, conforme o artigo 45.2 do
Regulamento, a Presidenta do Tribunal ordenou ao Estado a apresentação de cópias legíveis
e completas de expedientes judiciais e administrativos relacionados com o presente caso,
como prova para melhor resolver.2 Ademais, em consideração às circunstâncias particulares
do caso, a Presidenta convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma
audiência pública para ouvir as declarações da suposta vítima e de dois peritos, bem como
Cf. Caso Bayarri Vs. Argentina. Convocatória a Audiência Pública. Resolução da Presidenta do Tribunal de
14 de março de 2008, ponto resolutivo primeiro.
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Cf. Caso Bayarri Vs. Argentina. Convocatória a Audiência Pública, nota 1 supra, ponto resolutivo décimo
primeiro. A Presidenta do Tribunal solicitou ao Estado a apresentação dos seguintes documentos: cópia dos autos
do processo nº 55.346/2005 “Bayarri, Juan Carlos s/Falso Testemunho” perante o Juízo Nacional Criminal de
Instrução nº 39, Secretaria nº 135; cópia dos autos do processo nº 4227 “Macri, Mauricio s/Privação Ilegal da
Liberdade” perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal e Correcional Federal nº 6 da Capital Federal,
Secretaria nº 11; cópia dos autos do processo nº 66.138/96 “Storni, Gustavo Adolfo e outros s/Constrangimentos
Ilegais, Imposição de Torturas, Privação Ilegal da Liberdade…” perante o Juízo Nacional de Primeira Instância
Criminal de Instrução nº 49 da Capital Federal, Secretaria nº 207; cópia dos autos do processo nº 13.754/04
“Zelaya, Luis Alberto s/Descumprimento da Obrigação de Perseguir Criminosos” perante o Juízo Nacional de
Primeira Instância Criminal de Instrução nº 41 da Capital Federal, Secretaria nº 112; cópia dos testemunhos
constantes do processo nº 66.138/96 “Storni, Gustavo Adolfo s/Constrangimentos Ilegais e Privação Ilegal da
Liberdade” perante o Juízo Nacional Criminal de Instrução nº 39 da Capital Federal, Secretaria nº 135; cópia dos
autos do expediente letra “S” nº 130/07 “Sablich, Carlos Alberto s/Pedido de Licença” perante a Corte Suprema de
Justiça da Nação; cópia dos autos do processo nº 57.403 “Bayarri, Juan Carlos s/Denúncia por ser vítima de
ameaças…” perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 8, Secretaria nº 125, delegada
à Promotoria de Instrução nº 18; cópia dos autos do processo nº 001225 “De Marco de Bayarri, Claudia Patricia
s/Denúncia por Ameaças de Morte e Privação Ilegal da Liberdade” perante o Juízo Correcional nº 4 do
Departamento Judicial Quilmas da Província de Buenos Aires; cópia dos autos do processo nº 7/989 “Intimidação
Pública mediante a Colocação de Artefato Explosivo” perante o Juízo Nacional Criminal e Correcional Federal nº 3
da Cidade de la Plata, Secretaria nº 7; cópia do expediente nº 330/3 “Orio, Eduardo e Szmukler, Beinusz c/Titular
do Juízo de Instrução nº 13 da Capital Federal Dr. Luis Alberto Zelaya” perante o Conselho da Magistratura da
Nação; cópia dos autos nº 393/2006 “Bayarri, Juan Carlos s/Denúncia contra os Juízes da Excelentíssima Câmara
Nacional de Cassação Penal Gustavo Marcelo Hornos, Ana María Capolupo de Durañona e Vedia e Amelia Lydia
Berraz de Vidal por mal desempenho em suas funções e cometimento de delitos” perante o Conselho da
Magistratura da Nação; cópia dos autos nº 114/07 “Bayarri, Juan Carlos s/Denúncia contra os juízes da
Excelentíssima Câmara Nacional de Cassação Penal Juan Carlos Rodríguez Besavilbaso, Liliana Elena Catucci e Raúl
Madono” perante o Conselho da Magistratura da Nação; cópia do expediente administrativo aberto por exigência do
Capítulo Nono (art. 613) da Lei Orgânica da Polícia Federal Argentina nº 21.965, Decreto nº 1866 no processo nº
66.138/96 perante o Juízo Nacional de Primeira Instância Criminal de Instrução nº 49 da Capital Federal,
Secretaria de Sentença nº 207; cópia do relatório da Comissão Investigadora de Procedimentos Policiais Forjados
da Procuradoria-Geral da Nação; Código Processual Civil e Comercial da Nação vigente na época dos fatos e na
atualidade; cópia da legislação ou jurisprudência do Estado argentino que indique critérios de indenização internos
em relação a danos/lesões cometidas por funcionários do Estado a particulares; cópia da legislação e
regulamentação vigente no Estado argentino na época dos fatos e na atualidade referentes à prevenção,
investigação e punição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, e cópia do Código Penal e do
Código de Procedimento Penal vigentes na época dos fatos e na atualidade.
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