CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO DOS MASSACRES DE EL MOZOTE E LUGARES VIZINHOS VS. EL SALVADOR SENTENÇA DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 (Mérito, Reparações e Custas) No caso dos Massacres de El Mozote e lugares vizinhos, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Diego García-Sayán, Presidente; Manuel E. Ventura Robles, Vice-Presidente; Leonardo A. Franco, Juiz; Margarette May Macaulay, Juíza; Rhadys Abreu Blondet, Juíza; Alberto Pérez Pérez, Juiz, e Eduardo Vio Grossi, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta, de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante também “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 65 e 67 do Regulamento da Corte ∗ (doravante também “o Regulamento”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem: ∗ Regulamento da Corte aprovado pelo Tribunal em seu LXXXV Período Ordinário de Sessões, celebrado de 16 a 28 de novembro de 2009.