andamento do processo investigativo. 408 Do mesmo modo, é essencial que os órgãos a cargo das investigações estejam dotados, formal e substancialmente, das faculdades e garantias adequadas e necessárias para ter acesso à documentação e informação pertinente para investigar os fatos denunciados e obter indícios ou evidências da localização das vítimas. 409 De fato, o Estado não pode se amparar na falta de prova da existência dos documentos solicitados mas, ao contrário, deve fundamentar a negativa a fornecê-los, demostrando que adotou todas as medidas a seu alcance para comprovar que, efetivamente, a informação solicitada não existia. 410 Neste sentido, em casos de violações de direitos humanos, o Tribunal já indicou que “as autoridades estatais não podem se amparar em mecanismos como o segredo de Estado ou a confidencialidade da informação, ou em razões de interesse público ou de segurança nacional, para deixar de aportar a informação requerida pelas autoridades judiciais ou administrativas encarregadas da investigação ou processo pendentes”. 411 258. Em segundo lugar, a Corte observa que, por mais que o juiz da causa tenha ordenado a realização de uma inspeção no lugar dos fatos e a exumação dos cadáveres em 9 de novembro de 1990, foi apenas em 19 de junho de 1991 que o juiz determinou a data para esta diligência, a qual finalmente não pôde ser realizada devido à falta de tempo para sua preparação, segundo a resposta do diretor do Instituto de Medicina Legal (par. 215 supra). Posteriormente, não foi possível praticar as exumações requeridas em razão da suposta existência de campo minado na região onde deveria ser feita a diligência ordenada. Esta situação manteve-se até 5 de maio de 1992, quando o juiz da causa ordenou a continuação das diligências (pars. 217 a 226 supra). Finalmente, foi apenas em 27 de maio de 1992 que tiveram início as inspeções aos lugares onde ocorreram os fatos e, em 9 de setembro de 1992, que foram autorizadas as primeiras exumações, as quais se realizaram de 13 de outubro a 17 de novembro de 1992 (pars. 227 e 230 supra). Isto quer dizer que, apesar de a denúncia inicial do senhor Pedro Chicas Romero ter sido apresentada em 26 de outubro de 1990, os primeiros trabalhos de exumação foram autorizados apenas em 13 de outubro de 1992. Portanto, por quase dois anos os trabalhos de exumação não foram realizados devido à carência de especialista na matéria e à suposta existência de minas, situações que caracterizaram a inatividade da autoridade judicial. 259. De acordo com os relatórios internos do Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese, em uma reunião realizada em 27 de março de 1992 entre esta organização e o juiz da causa, este expressou que “tinha ordens superiores para dilatar ou estancar a investigação”, as quais eram do então Presidente da República, do então Presidente da Corte Suprema de Justiça, do então Promotor Geral da República e inclusive do então Ministério de Defesa. Estas ordens eram no sentido de que não indicasse data para as exumações, entre outras. 412 Do mesmo modo, mediante um comunicado de imprensa de 8 de abril de 1992, o Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese denunciou irregularidades que, em seu parecer, estavam sendo cometidas até esse momento nas investigações. Entre estas irregularidades, denunciou que o juiz da causa se negou “a indicar data para a inspeção e exumação [aos 408 Cf. Caso García Prieto e outros Vs. El Salvador. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 20 de novembro de 2007. Série C Nº 168, par. 112, e Caso dos Massacres de Río Negro Vs. Guatemala, par. 194. 409 Cf. Caso Tiu Tojín Vs. Guatemala, par. 77, e Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, par. 145. 410 Cf. Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) Vs. Brasil, par. 211, e Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, par. 177. 411 Caso Myrna Mack Chang Vs. Guatemala, par. 180, e Caso Contreras e outros Vs. El Salvador, par. 171. 412 Cf. Relatórios internos do Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de 27 de março e 29 de julho de 1992 (expediente de prova, tomo II, anexo 10 à submissão do caso, folhas 1537 a 1543). 100

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