em 28 de novembro de 1991, o juiz da causa rejeitou o pedido da Promotoria, decisão esta
de 20 de novembro de 1991 318 (par. 218 supra).
219. Em 13 de dezembro de 1991, o Ministro de Defesa e de Segurança Pública informou
que os cantões e povoados mencionados “foram, desde o início do conflito armado
imperante, lugares de presença e persistência dos delinquentes terroristas, que minaram
determinados setores dos mesmos e que apenas eles conhecem, razão pela qual em
diversas incursões militares foram lesionados elementos do Instituto Castrense ao pisar em
tais artefatos explosivos. Apenas simpatizantes da FMLN, devidamente conduzidos por guias
da citada Frente, puderam transitar sem contratempos por estes lugares”. Ademais,
esclareceu que “não há neste momento condições favoráveis de segurança para realizar as
diligências que menciona, esclarecendo que, a requerimento desse Tribunal, as Forças
Armadas estão em condições de realizar uma Operação Militar de despejo dos possíveis
terroristas que se encontrem no lugar em questão e de limpeza do terreno dos obstáculos e
minas terroristas que ali se encontrem”. 319
220. A este respeito, em 23 de janeiro de 1992, a Promotoria manifestou que deixava a
critério do juiz as providências que deveriam ser ordenadas para praticar as diligências
necessárias para continuar com o processo. 320 No dia seguinte, o juiz da causa ordenou que
fosse expedido ofício ao Diretor do Instituto Geográfico Nacional para que enviasse
“fotografias ou mapas topográficos dos lugares onde supostamente ocorreram os fatos de
que trat[a a causa penal]”. 321 Este ofício foi expedido pelo juiz em 7 de fevereiro de
1992. 322 Mediante comunicação de 11 de fevereiro de 1992, o Diretor deste Instituto
respondeu à solicitação do juiz enviando um mapa do Departamento de Morazán. 323 Em 13
de março de 1992, o juiz da causa solicitou novamente ao Diretor do referido Instituto um
mapa do Departamento de Morazán, já que o anteriormente enviado “foi doado ao Instituto
de Medicina Legal […p]ara que [fosse] usado para os mesmos fins”. 324
221. Em 25 de março de 1992, o Chefe de Observadores Militares e Comandante da
Divisão Militar da Missão de Observadores das Nações Unidas em El Salvador (ONUSAL)
certificou que, em 7 de março desse ano, membros do Exército Nacional para a Democracia
(END/FMLN), acompanhados por dois observadores militares, realizaram uma busca das
prováveis minas depositadas durante o conflito na área de El Mozote e concluíram que estas
minas haviam sido retiradas em sua totalidade e que, consequentemente, a zona se
318
Cf. Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 28 de novembro de
1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1801).
319
Ofício do Ministério de Defesa e de Segurança Pública de 13 de dezembro de 1991 (expediente de prova,
tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1807).
320
Cf. Ofício do Agente Específico, em representação do Promotor Geral da República de El Salvador, de 23
de janeiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1810).
321
Auto emitido pelo Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 24 de janeiro de 1992
(expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1812).
322
Cf. Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor Geral do
Instituto Geográfico Nacional, de 7 de fevereiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do
caso, folha 1813).
323
Cf. Comunicação do Diretor Geral do Instituto Geográfico Nacional, dirigida ao Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera, de 11 de fevereiro de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folha 1814).
324
Ofício do Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera, dirigido ao Diretor Geral do
Instituto Geográfico Nacional, de 13 de março de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do
caso, folha 1819).
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