Landaeta, os representantes argumentaram que o Estado renunciou tacitamente à exceção
preliminar de esgotamento dos recursos internos na petição e indicaram que, além da
renúncia tácita do Estado, o referido não alegou, muito menos demonstrou que um eventual
recurso interno seria idôneo e eficaz, mas sim o contrário, reconheceu que o processo penal
segue em andamento até hoje.
21.
Com relação a Igmar Landaeta, os representantes assinalaram que embora não esteja
em controvérsia o fato de que o recurso extraordinário de cassação não foi esgotado, o
Estado não explicou a efetividade e idoneidade deste recurso, assim, a Comissão decidiu
aplicar a exceção ao esgotamento dos recursos internos, contida no artigo 46.2.a) da
Convenção Americana. Além disso, os representantes alegaram que de forma alternativa, ainda
que a Corte decida examinar o recurso extraordinário de cassação, este não consistia em um
recurso adequado, idôneo e efetivo para o caso, considerando que, de acordo com a
legislação venezuelana, somente tem como objetivo impugnar as violações da lei por parte
dos juízes por falta de aplicação, por aplicação indevida ou por interpretação errônea, pois
não protege adequadamente os direitos nestes casos.
B. Considerações da Corte
22.
O artigo 46.1.a) da Convenção Americana dispõe que para determinar a
admissibilidade de uma petição ou comunicação apresentada perante a Comissão
Interamericana, conforme os artigos 44 e 45 da Convenção, é necessária a interposição e
esgotamento dos recursos da jurisdição interna, conforme os princípios do Direito
Internacional amplamente reconhecidos11. O exposto, entretanto, pressupõe não só que esses
recursos devem existir formalmente, mas também que devem ser adequados e efetivos,
conforme as exceções comtempladas no artigo
46.2 da Convenção12.
23.
Neste sentido, a Corte tem sustentado constantemente em sua jurisprudência que
uma objeção ao exercício de sua jurisdição baseada na suposta ausência de esgotamento dos
recursos internos deve ser apresentada no momento processual oportuno13, isto é, durante o
procedimento de admissibilidade perante a Comissão14. Esta interpretação da Corte ao
artigo
46.1.a) da Convenção, por mais de duas décadas, está em conformidade com o Direito
Internacional15, pelo qual se entende que, no referido momento processual oportuno, opera o
princípio de preclusão processual16.
11
Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de junho de 1987. Série C n° 1, par. 85; e
Caso Brewer Carías Vs. Venezuela. Exceções Preliminares. Sentença de 26 de maio de 2014. Série C n° 278, par. 83.
12 Cf. Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras. Mérito. Sentença de 29 de julho de 1988. Série C n° 4, par. 63; e Caso Brewer Carías,
supra, par. 83.
13
Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Exceções Preliminares, supra, par. 88; e Caso Brewer Carías, supra, par. 77.
14 Cf. Caso Velásquez Rodríguez. Exceções Preliminares, supra, pars. 88 e 89; e Caso Brewer Carías, supra, par. 77.
15 Cf. Caso Reverón Trujillo Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 30 de junho de 2009.
Série C n° 197, par. 22; e Caso Brewer Carías, supra, par. 84.
16
Cf. Caso Mémoli Vs. Argentina. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C
n° 265, par. 47; e Caso Brewer Carías, supra, par. 37.