sublinhou que esta situação é ainda mais preocupante quando se tem em conta que a superlotação foi verificada e autorizada por autoridades judiciais. 8. Somado aos alegados altos níveis de superlotação, a Comissão fez referência à existência de outros fatores de risco como a falta de um plano de extinção de incêndios. A.2. As condições de detenção dos propostos beneficiários 9. No tocante às condições de detenção das pessoas privadas de liberdade verificadas durante as visitas de inspeção realizadas pelos representantes, a Comissão destacou as seguintes: a) As pessoas privadas de liberdade tomam sol de uma a duas vezes por mês, dependendo da cela. A este respeito, identificou-se a uma pessoa que havia passado mais de oito meses sem poder ver o sol. b) As celas apresentavam infiltrações, com alagamentos nos dias de chuva. c) As pessoas privadas de liberdade dormiam sobre colchões molhados. d) Os colchões eram insuficientes e se encontravam sujos; e) O acesso à água estaria disponível três vezes ao dia; f) Informou-se sobre a presença de fezes de pombas na água; g) Haveria um fornecimento precário de material de higiene; h) As celas disporiam apenas de canos para o chuveiro, e i) A comida servida chega estragada na maior parte do tempo, sua qualidade é muito baixa e não há um ambiente adequado para comer. A esse respeito, a última refeição é servida às 15:00 horas, deixando às pessoas privadas de liberdade sem alimentos a partir das 16:00. 10. A Comissão advertiu que o Estado não desvirtuou a informação sobre as condições de detenção descritas no parágrafo anterior. 11. A Comissão, ademais, afirmou que o prédio da PEM era originalmente um depósito de tanques do exército e foi improvisado para custodiar pessoas privadas de liberdade, sem que a infraestrutura atual reflita as condições adequadas para as pessoas presas. Sobre esse tema em particular, a Comissão informou que o Estado realizou projetos para reformar a Penitenciária, entretanto, estes planos não teriam se materializado além de algumas reformas pontuais, como a cela C2, a substituição de parte do teto, melhoras no pátio de visitas e na área de assistência jurídica. A.3. As mortes e a situação de saúde dos propostos beneficiários 12. A Comissão observou com preocupação o falecimento de pelo menos 50 pessoas privadas de liberdade na PEM desde a concessão das medidas cautelares, e advertiu que as mortes ocorridas foram registradas, em sua maioria, como “mortes naturais”, sem maiores precisões, enquanto outras foram registradas como resultado de “doença”. Em alguns casos, registrou-se a “causa provável” da morte. Sobre esse aspecto, a Comissão identificou que o Estado não proporcionou informação substantiva sobre a causa de nenhuma das 50 mortes reportadas pelos representantes. Com efeito, afirmou que, em 2020, o Estado se limitou a indicar que, das 10 pessoas privadas de liberdade que faleceram até aquele momento, “duas tinham doenças crônicas, quatro tinham menos de um mês de ingresso à unidade, quatro tinham menos de cinco meses e outras duas tinham nove e 10 meses de ingresso, respectivamente”. Adicionalmente, ressaltou a gravidade das alegações dos representantes a respeito de jovens em condições de aparente saúde normal que teriam falecido em razão de doenças contraídas sob a custódia do Estado, sem que o Estado tenha oferecido informação detalhada. Ademais, a Comissão afirmou que o alto e frequente número de mortes registradas também está relacionado à falta de acesso a atenção de saúde adequada, oportuna e especializada. 13. Por outro lado, ainda que a Comissão avalie positivamente a instalação, em setembro de 2020, de uma equipe da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário (doravante denominada “PNAISP”) na PEM, isso não teria sido suficiente para evitar a morte de pessoas privadas de liberdade na unidade, além do fato de que a composição atual da equipe seria insuficiente para atender à população carcerária. 14. Somado ao anterior, a Comissão afirmou que é ainda mais grave a atenção de saúde oferecida em casos de urgência e emergência. Nesse sentido, afirmou que os casos mais 3

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