26 que os desalojaram. Finalmente, solicitou ajuda para que possa mexer seu braço. 73. Em 31 de março de 2004, o Estado enviou as declarações juramentadas prestadas perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai pelas testemunhas Fernando Vicente Canillas Vera, Teresa de Jesús Almirón Fernández, Michael Sean O’Loingsigh, Teófilo Báez Zacarías, Estanislao Balbuena Jara, Gloria Carolina Noemí Nicora de Martínez, Edgar Eduardo Giménez Gamarra, Carolina Isabel Laspina de Vera, Mirtha Isabel Herrera Fleitas, Inés Ramona Bogarín Peralta, Ana María de Jesús Llanes Ferreira, María Elizabeth Flores Negri, Maureen Antoinette Herman, Teresa Alcaraz de Mencia, María Vilma Talavera de Bogado, Carlos Alberto Torres Alújas, Christian Raphael Rojas Salinas, Ciriaco Rubén Valdéz Cáceres e Miguel Angel Insaurralde Coeffier, bem como os pareceres periciais dos senhores Jorge Rolón Luna e Pedro Juan Mayor Martínez (par. 45 supra), também prestados perante o Cartório Maior de Governo da República do Paraguai, em resposta ao disposto pelo Presidente na Resolução de 2 de março de 2004 (par. 42 supra).36 A seguir, a Corte resume as partes relevantes destas declarações. a) Testemunho de Fernando Vicente Canillas Vera, Vice-Ministro do Ministério da Justiça e Trabalho Em fevereiro de 2000, foi ao Instituto assim que lhe informaram sobre o incêndio e avisou ao Corpo de Bombeiros, ao Promotor de Plantão e à Polícia Nacional. Foram os internos que iniciaram o incêndio e “emperraram” o cadeado do Pavilhão, razão pela qual houve um atraso de aproximadamente 15 minutos para poder abrir a porta e desalojá-los. No incêndio, faleceram no Instituto dois dos internos que, segundo testemunho de seus companheiros, foram os que bloquearam o cadeado e queimaram os colchões colocando-os contra a única porta da cela. Os queimados foram transferidos imediatamente a Emergências Médicas e ao Instituto do Queimado. Em fevereiro de 2001, ocorreu outro incêndio menos grave ocasionado pela rejeição pelos internos das comunidades onde eram feitas gestões para abrir um Centro Educativo para sua transferência. Em julho de 2001, ocorreu outro incêndio e ele se encontrava no Instituto, já que os guardas penitenciários reclamavam que os jovens não obedeciam suas ordens e se criava um ambiente de indisciplina. Esta situação culminou quando um dos menores supostamente agrediu um dos guardas e este lhe disparou no estômago. O interno foi transferido imediatamente a Emergências Médicas e, nesse momento, os internos começaram um incêndio de imensas proporções, o qual deixou o Instituto completamente inutilizável e sem segurança para a reclusão, de maneira que os internos foram transferidos a distintas penitenciárias regionais. As medidas que o Ministério da Justiça adotou depois do incêndio foram: o atendimento imediato de todos os internos que sofreram algum tipo de queimadura; o estabelecimento de três farmácias para suprir os medicamentos necessários; os enxertos de pele em alguns casos; a assistência psicológica às vítimas e aos familiares; e a ajuda para o enterro dos falecidos. A transferência dos internos depois do terceiro incêndio foi autorizada pela Juíza Ana María Llanes, que proferiu uma decisão que determinou a transferências dos menores para 36 Cf. expediente de declarações escritas apresentadas pelo Estado, pela Comissão Interamericana e pelas representantes das supostas vítimas, tomo I, folhas 1-176.

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