6 bem comum (de todos os seres humanos e não de uma coletividade abstrata), a realização da justiça (tanto no plano nacional como internacional), a necessária primazia do direito sobre a força, a preservação da paz. Ao contrário dos que tentam a meu juízo em vão - minimizá-los, entendo que, se não há princípios, tampouco há verdadeiramente um sistema jurídico. Sem os princípios, a `ordem jurídica´ simplesmente não se realiza, e deixa de existir como tal" (pars. 44 e 46). 17. Em sua jurisprudence constante, a Corte Interamericana sempre recorreu aos princípios gerais do direito.14 Há certos princípios gerais do direito (como o da igualdade e não discriminação) que se configuram verdadeiramente fundamentais, fornecendo expressão a valores e se identificando com os próprios fundamentos do sistema jurídico. É o caso, no domínio do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do princípio da dignidade do ser humano (o qual se identifica com o próprio fim do Direito), bem como do princípio da inalienabilidade dos direitos inerentes ao ser humano (identifica-se com uma premissa básica da construção de todo o corpus juris do Direito Internacional dos Direitos Humanos). Estes princípios fundamentais, como ressaltei em meu referido Voto Concordante no recente Parecer Consultivo N° 18 da Corte, em realidade "formam o substratum do próprio ordenamento jurídico, revelando o direito ao Direito de que são titulares todos os seres humanos,15 independentemente de seu estatuto de cidadania ou qualquer outra circunstância" (par. 55). 18. Os parágrafos 1 e 2 do artigo 8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem, a meu juízo, mais que simples requisitos do devido processo legal ou diretrizes para sua observância, verdadeiros princípios gerais do direito (o do acesso a um juiz ou tribunal competente e independente e imparcial, e o da presunção de inocência) a nortear e orientar o devido processo, - princípios estes que abarcam as supracitadas garantias judiciais dos artigos 7(6) e 25(1) da Convenção Americana. Meu enfoque sobre a relação entre os artigos 8 e 25 da Convenção Americana é, por conseguinte, agregador e não segregador, desse modo maximizando a proteção dos direitos protegidos pela Convenção. Assim, coincido com a Corte em relação à violação do parágrafo 1 do artigo 8 da Convenção estabelecida no cas d'espèce, mas lamento me afastar do fundamento que a conduz a não determinar igual violação do parágrafo 2 do artigo 8 da Convenção no presente Caso do Instituto de Reeducação do Menor. 19. Tanto em sua demanda perante a Corte (de 20.05.2002) como em suas alegações finais escritas (de 5.07.2004), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos argumentou que, no presente caso, "não houve separação entre processados e condenados" no Instituto "Panchito López" e "tratou-se os processados como se houvessem sido efetivamente condenados", o que implicou em uma violação do princípio de presunção de inocência 14 Cf. CtIADH, Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru (Sentença de 28.02.2003), par. 156; CtIADH, Caso Cantos Vs. Argentina (Exceções Preliminares, Sentença de 7.09.2001), par. 37; CtIADH, Caso Baena Ricardo e Outros Vs. Panamá (Sentença de 2.02.2001), par. 98; CtIADH, Caso Neira Alegría Vs. Peru (Exceções Preliminares, Sentença de 11.12.1991), par. 29; CtIADH, Caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras (Sentença de 29.07.1988), par. 184; e cf. também CtIADH, Parecer Consultivo N° 18, sobre a Condição Jurídica e Direitos dos Migrantes Indocumentados (de 17.09.2003), pars. 83-110 e 157; CtIADH, Parecer Consultivo N° 17, sobre a Condição Jurídica e Direitos Humanos das Crianças (de 28.08.2002), pars. 66 e 87; CtIADH, Parecer Consultivo N° 16, sobre O Direito à Informação sobre a Assistência Consular no Âmbito das Garantias do Devido Processo Legal (de 1.10.1999), pars. 58, 113 e 128; CtIADH, Parecer Consultivo N° 14, sobre a Responsabilidade Internacional por Expedição e Aplicação de Leis Violatórias da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (de 9.12.1994), par. 35. 15 A.A. Cançado Trindade, Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, tomo III, Porto Alegre/Brasil, S.A. Fabris Ed., 2003, pp. 524-525.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents