11.
O cumprimento da pena e seu regime de execução, de mais de 50 mil pessoas privadas
de liberdade, são supervisionados por somente sete juízes de execução penal no Estado do
Rio de Janeiro.
12.
Das 51 unidades penitenciárias, oito são originalmente destinadas a condenados em
regime semiaberto. Essas unidades compreendem 24% do total de vagas do sistema estadual.
Entre 2016 e 2017, houve um modesto aumento do número de vagas destinadas ao regime
semiaberto. Não obstante isso, o Estado reconhece que o aumento é insuficiente ante a
expansão do número de ingressos nesse regime.
13.
O Diagnóstico Técnico ressaltou a tendência de aumento progressivo do total de
pessoas em cumprimento de pena em regimes menos gravosos que o fechado, levando em
conta que a regra é a progressividade do sistema de execução de penas privativas de
liberdade.
14.
O Diagnóstico Técnico observou que, à luz da legislação brasileira, a pena privativa de
liberdade em regime semiaberto deveria ser cumprida em unidades de internação conhecidas
como colônias agrícolas, industriais ou similares. Essas unidades deveriam tender à oferta de
trabalho diurno (em atividades agrícolas, manufatureiras e industriais). No entanto, essas
unidades são escassas ou existem de maneira precária no país. O IPPSC é considerado uma
unidade de regime semiaberto por garantir o livre trânsito dos condenados em seu interior
durante o dia, sem permanecer necessariamente reclusos em celas fechadas durante esse
período.
15.
Cerca de um terço do total de pessoas em regime semiaberto no Estado do Rio de
Janeiro se encontra no IPPSC.
16.
Em 2014, a população do IPPSC era de 3.139 detentos. O número de detentos que
ingressaram no sistema foi de 4.662, ao passo que somente 2.680 detentos deixaram a
unidade carcerária, o que resultou num excedente populacional de 1.982 detentos. Em 2016,
a população do IPPSC tinha subido para 3.477 detentos. Ingressaram 2.325 novos detentos,
e deixaram o centro 1.202 detentos, criando-se, assim, um excedente de 1.123 detentos. Em
2017, o número total de detentos no IPPSC permaneceu quase inalterado em relação ao ano
anterior, alcançando 3.498.
17.
No primeiro trimestre de 2018, o IPPSC abrigava uma população total de 3.820
detentos.
18.
O Estado salientou seu esforço por promover a saída de detentos do IPPSC no ano de
2017. No entanto, reconheceu que é importante intensificar esses esforços, a fim de,
efetivamente, reduzir o total de pessoas mantidas na unidade. Além disso, reconheceu que
ainda não é possível observar o impacto da diminuição de pessoas na unidade, atribuindo isso,
em grande medida, à pressão dos novos ingressos sem a contrapartida de novas saídas.
19.
O Estado ressaltou que a análise da situação processual de cada interno poderia
contribuir para o plano de desocupação parcial da unidade, para que ali permanecessem
somente os detentos cuja situação processual seja incompatível com a concessão da
progressão do regime ou outros benefícios legais. Nesse sentido, o Diagnóstico Técnico
destacou a projeção de permanência dos detentos do IPPSC. Segundo informações prestadas
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base nos únicos dados disponíveis,
a 44 detentos resta cumprir pena inferior a um ano; a 60 detentos, de um a dois anos; e a
191 detentos, de dois a quatro anos. À grande maioria, isto é, a 562 detentos, caberá cumprir
pena restante superior a quatro anos.
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