20. O Estado reconheceu o uso modesto de alternativas ao encarceramento no Estado do Rio de Janeiro. Em novembro de 2017, a título ilustrativo, apenas 2.472 pessoas se encontravam cumprindo penas ou medidas alternativas ao encarceramento, enquanto 1.672 pessoas investigadas e condenadas eram monitoradas eletronicamente. O Estado afirmou que a ampliação do uso de monitoramento eletrônico como medida cautelar, ainda na fase investigativa, possibilitaria a redução do contingente carcerário em centros de detenção provisória, o que permitiria destinar um volume maior de recursos financeiros a unidades que abrigam indivíduos privados de liberdade sentenciados. A esse respeito, o Diagnóstico Técnico observou que, no final de 2016, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro firmou um convênio com o DEPEN para a criação da primeira Central de Alternativas Penais. 21. O Estado reconheceu que a simples criação de novas unidades penitenciárias é “incapaz de deter o ritmo e as tendências de encarceramento, uma vez que a construção de novas unidades, além de lenta, pode simplesmente não ser suficiente para absorver novas tendências de encarceramento”.10 No entanto, essas tendências poderiam ser alteradas por eventuais modificações legislativas, culturas judiciais e clamores populares de natureza retributiva e punitiva. 22. Finalmente, considerou relevante e indispensável a efetiva atuação do Poder Judiciário na promoção de revisões processuais dos internos do IPPSC, na racionalização do total de entradas, na consideração da possibilidade de conceder prisão domiciliar e na aplicação de penas e medidas alternativas. 23. Os representantes dos beneficiários criticaram a decisão do Estado de abordar, em seus relatórios, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro como um todo, em lugar de considerar a situação específica do IPPSC. Afirmaram que se trata de uma estratégia utilizada à luz da completa omissão do Estado de cumprir as medidas provisórias ordenadas pela Corte. 24. Afirmaram que a situação de superlotação carcerária vem se agravando paulatinamente no IPPSC. Em 1º de fevereiro de 2018, a população carcerária era de 3.634 detentos, ou seja, 1.935 detentos acima do número de vagas do IPPSC. Em 6 de março de 2018, a população do IPPSC havia aumentado novamente, passando agora para 3.766 detentos, o que significa um excesso de 2.067 detentos em relação ao número de vagas do estabelecimento. 25. Os representantes destacaram o fato de que o número de indivíduos que ingressam na unidade carcerária é maior do que o número de pessoas que a deixam. Afirmaram que, caso essa tendência seja mantida, jamais será alcançada a capacidade ocupacional máxima do IPPSC, de 1.699 detentos. 26. Os representantes informaram a Corte de que, embora não tenha sido formalmente extinto, o recém-criado Comitê Colegiado do Tribunal de Justiça já não existe nem tampouco funciona. Essa informação lhes teria sido prestada de maneira verbal na reunião com o GMFRJ. 27. Os representantes também comentaram sobre as atividades dos dois subcomitês instituídos sob a égide do Comitê Colegiado. Segundo eles, somente o COPEP, responsável por traçar diretrizes para diminuir o ingresso de presos em prisão preventiva no sistema penitenciário, registrou uma intensa atividade e propiciou a expansão das audiências de República Federativa do Brasil, Diagnóstico Técnico – Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, Anexo ao relatório de 25 de maio de 2018, p. 7. 10 5

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