20.
O Estado reconheceu o uso modesto de alternativas ao encarceramento no Estado do
Rio de Janeiro. Em novembro de 2017, a título ilustrativo, apenas 2.472 pessoas se
encontravam cumprindo penas ou medidas alternativas ao encarceramento, enquanto 1.672
pessoas investigadas e condenadas eram monitoradas eletronicamente. O Estado afirmou que
a ampliação do uso de monitoramento eletrônico como medida cautelar, ainda na fase
investigativa, possibilitaria a redução do contingente carcerário em centros de detenção
provisória, o que permitiria destinar um volume maior de recursos financeiros a unidades que
abrigam indivíduos privados de liberdade sentenciados. A esse respeito, o Diagnóstico Técnico
observou que, no final de 2016, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro
firmou um convênio com o DEPEN para a criação da primeira Central de Alternativas Penais.
21.
O Estado reconheceu que a simples criação de novas unidades penitenciárias é “incapaz
de deter o ritmo e as tendências de encarceramento, uma vez que a construção de novas
unidades, além de lenta, pode simplesmente não ser suficiente para absorver novas
tendências de encarceramento”.10 No entanto, essas tendências poderiam ser alteradas por
eventuais modificações legislativas, culturas judiciais e clamores populares de natureza
retributiva e punitiva.
22.
Finalmente, considerou relevante e indispensável a efetiva atuação do Poder Judiciário
na promoção de revisões processuais dos internos do IPPSC, na racionalização do total de
entradas, na consideração da possibilidade de conceder prisão domiciliar e na aplicação de
penas e medidas alternativas.
23.
Os representantes dos beneficiários criticaram a decisão do Estado de abordar, em
seus relatórios, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro como um todo, em lugar de
considerar a situação específica do IPPSC. Afirmaram que se trata de uma estratégia utilizada
à luz da completa omissão do Estado de cumprir as medidas provisórias ordenadas pela Corte.
24.
Afirmaram que a situação de superlotação carcerária vem se agravando
paulatinamente no IPPSC. Em 1º de fevereiro de 2018, a população carcerária era de 3.634
detentos, ou seja, 1.935 detentos acima do número de vagas do IPPSC. Em 6 de março de
2018, a população do IPPSC havia aumentado novamente, passando agora para 3.766
detentos, o que significa um excesso de 2.067 detentos em relação ao número de vagas do
estabelecimento.
25.
Os representantes destacaram o fato de que o número de indivíduos que ingressam na
unidade carcerária é maior do que o número de pessoas que a deixam. Afirmaram que, caso
essa tendência seja mantida, jamais será alcançada a capacidade ocupacional máxima do
IPPSC, de 1.699 detentos.
26.
Os representantes informaram a Corte de que, embora não tenha sido formalmente
extinto, o recém-criado Comitê Colegiado do Tribunal de Justiça já não existe nem tampouco
funciona. Essa informação lhes teria sido prestada de maneira verbal na reunião com o GMFRJ.
27.
Os representantes também comentaram sobre as atividades dos dois subcomitês
instituídos sob a égide do Comitê Colegiado. Segundo eles, somente o COPEP, responsável
por traçar diretrizes para diminuir o ingresso de presos em prisão preventiva no sistema
penitenciário, registrou uma intensa atividade e propiciou a expansão das audiências de
República Federativa do Brasil, Diagnóstico Técnico – Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, Anexo ao relatório de
25 de maio de 2018, p. 7.
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