custódia para todo o território do Estado do Rio de Janeiro. O COMEP, responsável por preparar
estratégias de redução do número de detentos já condenados, estratégias essas que poderiam
afetar o IPPSC, se reuniu somente duas vezes, em março e maio de 2017.
28.
Os representantes criticaram a omissão do Estado ao não preparar um plano
estratégico para a redução da população carcerária, como o solicitado pela Corte na resolução
de 31 de agosto de 2017. Ressaltaram que foram os próprios representantes que formularam
esse plano, intitulado Plano de Redução Quantitativa da Superlotação Carcerária do IPPSC
(Plano IPPSC).
29.
Em 8 de março de 2018 os representantes se reuniram com o GMF-RJ, com a finalidade
de apresentar o referido Plano IPPSC. Nessa reunião, apresentaram duas propostas para
reduzir a superlotação dessa unidade carcerária, a saber: i) a concessão de benefícios
penitenciários temporariamente antecipados, principalmente a liberdade condicional e a
progressão para o regime aberto na modalidade de prisão domiciliar; e ii) a proibição de
ingresso de novos detentos na unidade.
30.
O GMF-RJ apresentou reparos, com relação à elaboração de uma recomendação para
os juízes, quanto a que sejam aplicadas as medidas indicadas nas propostas antes
mencionadas. Segundo os representantes, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que a aplicação de tais medidas dependeria de
uma decisão superior.
31.
O GMF-RJ apresentou duas propostas próprias para reduzir a superlotação carcerária
do IPPSC: i) a construção de um pavilhão com capacidade para abrigar 500 detentos no IPPSC;
ii) a conclusão de obras para criar um novo estabelecimento carcerário.
32.
Os representantes recusaram a primeira proposta do GMF-RJ, afirmando que, caso
fosse adotada, deveria haver uma simultânea proibição judicial do ingresso de novos detentos
na unidade penitenciária, evitando o aumento quantitativo da população carcerária. Os
representantes alegaram que, em resposta, o GMF-RJ afirmou que essa proibição jamais
ocorrerá.
33.
Além disso, os representantes formalizaram 337 pedidos de liberdade condicional
antecipada, em favor dos detentos do IPPSC que cumpririam o prazo para a concessão desse
benefício em 2018. Observaram que, caso essas solicitações fossem atendidas, quase 10%
do contingente populacional do IPPSC deixaria o estabelecimento. No entanto, esses pedidos
vêm sendo sumariamente recusados, sob o argumento de que não se completou o prazo
estabelecido para conceder a liberdade condicional.
34.
Nesse cenário, os representantes denunciaram a recusa dos juízes da Vara de Execução
Penal do Estado do Rio de Janeiro (VEP/RJ), dos membros do Ministério Público, do GMF/RJ e
do Comitê Colegiado do Tribunal de Justiça de cumprir as resoluções da Corte, de 13 de
fevereiro e de 31 de agosto de 2017. Alegaram que é o Poder Judiciário a fonte principal e
primária de descumprimento das medidas provisórias.
35.
Também observaram que, após a intervenção federal, foi editado o Decreto nº 4, de
27 de abril de 2018. Esse decreto modificou o perfil criminológico de 12 estabelecimentos do
parque carcerário do Estado do Rio de Janeiro, levando em conta, entre outros fatores, a
superlotação dessas unidades penitenciárias. O IPPSC não se encontra entre os
estabelecimentos objeto do Decreto nº 4/18.
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