43.
Os representantes salientaram que houve uma redução de mortes em 2017 (20
óbitos), em relação a 2016 (32). No entanto, afirmaram que o IPPSC continua liderando o
ranking das unidades penitenciárias com mais presos mortos.
44.
Os representantes observaram, com preocupação, o projeto de Lei No. 1919/16, em
tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Esse projeto de lei
busca restringir o acesso de pessoas privadas de liberdade aos hospitais públicos do Rio de
Janeiro. Os representantes argumentaram que esse projeto de lei se torna particularmente
preocupante em virtude de só existir um hospital penitenciário para aproximadamente 51.000
detentos.
C.
Condições de detenção e infraestrutura
45.
Na resolução de 31 de agosto de 2017, a Corte salientou que o Estado tem o dever de
“procurar as condições de detenção mínimas compatíveis com [a] dignidade [das pessoas
privadas de liberdade], o que implica prover pessoal capacitado e em número suficiente para
assegurar o adequado e efetivo controle, custódia e vigilância do centro penitenciário”.13 Além
disso, ordenou ao Estado que adote imediatamente as medidas necessárias para proteger a
vida e a integridade de todas as pessoas que se encontrem no IPPSC, “inclusive os agentes
penitenciários, os funcionárias e os visitantes”.14
46.
O Estado informou que estão em curso uma investigação civil e ações civis públicas
relacionadas às condições estruturais penitenciárias. Também informou a Corte sobre a
existência de uma proposta preliminar para realizar “autoinspeções” das unidades
penitenciárias, com identificação do estado de conservação e das medidas de intervenção
necessárias. O objetivo da proposta seria estabelecer critérios de prioridade ante a escassez
de recursos orçamentários.
47.
Especificamente em relação ao IPPSC, o Estado informou que vem tramitando o
processo administrativo para a reforma dos pavilhões A, B, C, D e E. Até maio de 2018, o
processo se encontrava no setor de orçamentos da SEAP/RJ. Informou também que se
encontra em etapa de instrução a Ação Civil Pública 0252862-39.2012.8.19.0001, promovida
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, destinada à reforma do IPPSC.
48.
O Diagnóstico Técnico apresentado pelo Estado introduziu dados relevantes sobre as
condições de detenção e infraestrutura do IPPSC. Entre outros, afirmou que o IPPSC não
dispõe de uma ala separada para pessoas idosas e LGBTI, e que nem todos os presos possuem
colchões. Tampouco há suficiente distribuição de uniformes, calçados, roupa de cama e
toalhas para o grande número de internos da unidade carcerária.
49.
O Diagnóstico Técnico registra que são insuficientes a incidência do sol e a ventilação
cruzada nas celas, e observa que não há água quente disponível na unidade carcerária.
Também destacou a ausência de um plano de prevenção e combate de incêndios no Instituto
e a escassez de equipamentos para essa finalidade.
50.
Os representantes, por sua vez, afirmaram que as condições materiais de detenção
do IPPSC permanecem inalteradas. Além disso, tomaram nota do relatório técnico elaborado
pelo Corpo de Bombeiros, após a inspeção realizada em 11 de outubro de 2016 no IPPSC. De
acordo com esse relatório técnico, o IPPSC não dispunha de sistemas de sinalização de
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31
de agosto de 2017, Considerando 83.
14
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31
de agosto de 2017, Dispositivo 1.
13
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