36. Finalmente, pediram à Corte que, diante da flagrante omissão do Estado brasileiro em cumprir as medidas provisórias ordenadas em 2017, determine medidas mais concretas e objetivas, capazes de produzir efeitos práticos. Nesse sentido, apresentaram à Corte duas sugestões de ordens mais concretas, quais sejam: i) a adoção de todas as medidas que constam do “Plano de Redução Quantitativa da Superlotação Carcerária do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho”, impondo ao Brasil e, principal e especificamente, ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o irrestrito cumprimento das cláusulas que constam do mencionado plano; e ii) a concessão da liberdade condicional antecipada às pessoas privadas de liberdade que cumpram o requisito objetivo temporal no ano de 2018, ordenando ao Estado do Brasil e, principal e especificamente, aos juízes da VEP/RJ, o cumprimento prático das decisões. B. Mortes recentes 37. A resolução de 31 de agosto de 2017 ordenou ao Estado que “determine e informe [...] as causas de todas as mortes de internos que [ocorreram] durante a vigência dessas medidas de proteção, e sobre isso informe a Corte”.11 Também determinou que o Estado adote imediatamente “todas as medidas necessárias para evitar que ocorram mais mortes no IPPSC” e que informe a Corte, “de maneira pormenorizada e precisa, sobre as ações concretas tomadas para prevenir mais óbitos de pessoas beneficiárias”.12 38. O Estado informou que foi instaurado um procedimento para investigar as mortes recentemente ocorridas no IPPSC, a fim de determinar uma eventual responsabilidade de servidores. 39. Também informou que a Assessoria de Direitos Humanos e de Minorias do Ministério Público e a Promotoria de Tutela Coletiva do Sistema Prisional vêm elaborando uma planilha que busca compilar os dados referentes aos óbitos ocorridos no interior do sistema prisional. Essa planilha será discutida com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o que servirá para a realização de um estudo causa mortis no sistema prisional e para o aperfeiçoamento do monitoramento. 40. O Diagnóstico Técnico informou que ocorreram 56 mortes entre 2016 e o primeiro trimestre de 2018. Em sua grande maioria, essas mortes foram classificadas como decorrentes de doença ou motivo não informado. Falta aos relatórios informação mais precisa sobre a natureza das doenças que vêm ocasionando um número elevado de mortes. O Diagnóstico reconhece que o acesso a uma informação mais precisa possibilitaria a adequação das medidas de profilaxia e tratamento. 41. O Diagnóstico Técnico também ressaltou a necessidade de imprimir maior rapidez às investigações e classificar de modo coerente as mortes na unidade, além de prestar informação sobre as razões dos falecimentos aos familiares. 42. Os representantes fizeram notar que, desde a visita in situ da Corte ao IPPSC, realizada em 19 de junho de 2017, 14 novos óbitos ocorreram na unidade carcerária. Dez dessas mortes ocorreram entre janeiro e junho de 2018. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de agosto de 2017, Considerando 71. 12 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de agosto de 2017, Considerando 71. 11 7

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