incêndio, de iluminação de emergência, de detecção de incêndio ou de alarme ou avisadores. A unidade tampouco dispunha de um manual de segurança em que figurassem as manutenções preventivas e corretivas ou um plano de escape. O relatório também concluiu que as mangueiras e os hidrantes do IPPSC não estavam em condições de uso, que as caixas de incêndio não estavam sinalizadas, que as portas não tinham ferragens antipânico e que as saídas de emergência não estavam destravadas. O relatório registra ainda que o número de pessoas na unidade carcerária não era compatível com a capacidade, e que os funcionários do estabelecimento não haviam sido treinados para uma situação de emergência. 51. Os representantes também fizeram referência ao relatório do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro (SINDSISTEMA) sobre as condições de trabalho dos agentes penitenciários do IPPSC. Esse relatório concluiu que o número ideal de inspetores de segurança penitenciária no IPPSC seria de 33 inspetores. O atual contingente que trabalha na unidade carcerária, segundo o SINDSISTEMA, conta com um efetivo funcional de nove inspetores em cada turno, os quais “têm que atender às demandas do efetivo carcerário de mais de três mil detentos (regime semiaberto), livres no pátio da unidade carcerária das oito da manhã às dezesseis horas”.15 52. O relatório do SINDSISTEMA destacou a necessidade de adequação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Ressaltou a instável rede elétrica e o risco de incêndio em virtude do cabeamento elétrico exposto. Além disso, chamou a atenção para a falta de manutenção dos extintores de incêndio bem como para a falta de visibilidade durante as inspeções no interior das celas, causada pela ausência de iluminação e de ventilação natural. 53. O SINDSISTEMA afirmou que não há novas medidas adotadas pelo Estado para proteger a vida e a integridade física dos agentes penitenciários. Além disso, considerou a superlotação o maior problema do IPPSC, com efeitos altamente prejudiciais na rotina da unidade carcerária, causando riscos à segurança e à vigilância dentro do IPPSC. D. Informação solicitada ao Estado 54. Na resolução de 31 de agosto de 2017, a Corte solicitou ao Estado que elaborasse um Diagnóstico Técnico e, com base nos resultados desse Diagnóstico, um Plano de Contingência “para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e da superlotação no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho”.16 55. O Estado apresentou à Corte o Diagnóstico Técnico, juntamente com seu relatório de 25 de maio de 2018, sobre o cumprimento das medidas provisórias. 56. O Estado justificou a não elaboração de seu Plano de Contingência com a expedição do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, bem como com as mudanças institucionais ocorridas nesse período. Devido à intervenção, o sistema penitenciário do Rio de Janeiro passou a ser dirigido pelo governo federal. A isso se somou o fato de que o DEPEN, originalmente vinculado ao Ministério da Justiça, passou a integrar o recém-criado Ministério Extraordinário de Segurança Pública (MESP). Segundo o Estado, esses fatores teriam ocasionado o adiamento da elaboração do Plano de Contingência do IPPSC 57. O Estado afirmou estar avaliando o momento oportuno para a realização de uma visita in loco ao IPPSC, para elaborar o Plano de Contingência. Relatório do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2018, p. 1. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de agosto de 2017, Considerando 28. 15 16 9

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