incêndio, de iluminação de emergência, de detecção de incêndio ou de alarme ou avisadores.
A unidade tampouco dispunha de um manual de segurança em que figurassem as
manutenções preventivas e corretivas ou um plano de escape. O relatório também concluiu
que as mangueiras e os hidrantes do IPPSC não estavam em condições de uso, que as caixas
de incêndio não estavam sinalizadas, que as portas não tinham ferragens antipânico e que as
saídas de emergência não estavam destravadas. O relatório registra ainda que o número de
pessoas na unidade carcerária não era compatível com a capacidade, e que os funcionários
do estabelecimento não haviam sido treinados para uma situação de emergência.
51.
Os representantes também fizeram referência ao relatório do Sindicato dos Servidores
do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro (SINDSISTEMA) sobre as condições de trabalho
dos agentes penitenciários do IPPSC. Esse relatório concluiu que o número ideal de inspetores
de segurança penitenciária no IPPSC seria de 33 inspetores. O atual contingente que trabalha
na unidade carcerária, segundo o SINDSISTEMA, conta com um efetivo funcional de nove
inspetores em cada turno, os quais “têm que atender às demandas do efetivo carcerário de
mais de três mil detentos (regime semiaberto), livres no pátio da unidade carcerária das oito
da manhã às dezesseis horas”.15
52.
O relatório do SINDSISTEMA destacou a necessidade de adequação das instalações
elétricas, hidráulicas e sanitárias. Ressaltou a instável rede elétrica e o risco de incêndio em
virtude do cabeamento elétrico exposto. Além disso, chamou a atenção para a falta de
manutenção dos extintores de incêndio bem como para a falta de visibilidade durante as
inspeções no interior das celas, causada pela ausência de iluminação e de ventilação natural.
53.
O SINDSISTEMA afirmou que não há novas medidas adotadas pelo Estado para
proteger a vida e a integridade física dos agentes penitenciários. Além disso, considerou a
superlotação o maior problema do IPPSC, com efeitos altamente prejudiciais na rotina da
unidade carcerária, causando riscos à segurança e à vigilância dentro do IPPSC.
D.
Informação solicitada ao Estado
54.
Na resolução de 31 de agosto de 2017, a Corte solicitou ao Estado que elaborasse um
Diagnóstico Técnico e, com base nos resultados desse Diagnóstico, um Plano de Contingência
“para a reforma estrutural e de redução da superpopulação e da superlotação no Instituto
Penal Plácido de Sá Carvalho”.16
55.
O Estado apresentou à Corte o Diagnóstico Técnico, juntamente com seu relatório de
25 de maio de 2018, sobre o cumprimento das medidas provisórias.
56.
O Estado justificou a não elaboração de seu Plano de Contingência com a expedição do
decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, bem como com as mudanças
institucionais ocorridas nesse período. Devido à intervenção, o sistema penitenciário do Rio
de Janeiro passou a ser dirigido pelo governo federal. A isso se somou o fato de que o DEPEN,
originalmente vinculado ao Ministério da Justiça, passou a integrar o recém-criado Ministério
Extraordinário de Segurança Pública (MESP). Segundo o Estado, esses fatores teriam
ocasionado o adiamento da elaboração do Plano de Contingência do IPPSC
57.
O Estado afirmou estar avaliando o momento oportuno para a realização de uma visita
in loco ao IPPSC, para elaborar o Plano de Contingência.
Relatório do Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2018, p. 1.
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de agosto de 2017, Considerando 28.
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