Corte Interamericana de Direitos Humanos
Caso Ivcher Bronstein Vs. Peru
Sentença de 6 de fevereiro de 2001
(Mérito, Reparações e Custas)
No caso Ivcher Bronstein,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte
Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:
Antônio A. Cançado Trindade, Presidente
Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente
Hernán Salgado Pesantes, Juiz
Oliver Jackman, Juiz
Alirio Abreu Burelli, Juiz
Sergio García Ramírez, Juiz y
Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz;
presentes, ademais,
Manuel E. Ventura Robles, Secretário e
Renzo Pomi, Secretário Adjunto,
em conformidade com os artigos 29 e 55 de seu Regulamento (doravante denominado “o
Regulamento”), profere a seguinte Sentença:
I
INTRODUÇÃO DA CAUSA
1.
Em 31 de março de 1999, em aplicação ao disposto nos artigos 50 e 51 da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção
Americana” ou “a Convenção”) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante
denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à Corte uma
demanda contra a República do Peru (doravante denominado “o Estado” ou “o Peru”), que
se originou na denúncia nº 11.762, recebida na Secretaria da Comissão em 9 de junho de
1997.
2.
A Comissão apresentou esta demanda com o propósito de que a Corte decidisse se o
Estado violou, em detrimento do senhor Baruch Ivcher Bronstein (doravante denominado “o
senhor Ivcher” ou “o senhor Ivcher Bronstein”), os artigos 8 (Garantias Judiciais), 13
(Liberdade de Pensamento e de Expressão), 20 (Direito à Nacionalidade), 21 (Direito à
Propriedade Privada) e 25 (Proteção Judicial), todos eles em relação ao artigo 1.1
(Obrigação de Respeitar os Direitos) da Convenção.
3.
De acordo com a exposição feita pela Comissão, o Estado privou arbitrariamente o
título de nacionalidade do senhor Ivcher Bronstein, cidadão peruano por naturalização,
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