Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso Ivcher Bronstein Vs. Peru Sentença de 6 de fevereiro de 2001 (Mérito, Reparações e Custas) No caso Ivcher Bronstein, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes: Antônio A. Cançado Trindade, Presidente Máximo Pacheco Gómez, Vice-Presidente Hernán Salgado Pesantes, Juiz Oliver Jackman, Juiz Alirio Abreu Burelli, Juiz Sergio García Ramírez, Juiz y Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz; presentes, ademais, Manuel E. Ventura Robles, Secretário e Renzo Pomi, Secretário Adjunto, em conformidade com os artigos 29 e 55 de seu Regulamento (doravante denominado “o Regulamento”), profere a seguinte Sentença: I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 31 de março de 1999, em aplicação ao disposto nos artigos 50 e 51 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão Interamericana” ou “a Comissão”) submeteu à Corte uma demanda contra a República do Peru (doravante denominado “o Estado” ou “o Peru”), que se originou na denúncia nº 11.762, recebida na Secretaria da Comissão em 9 de junho de 1997. 2. A Comissão apresentou esta demanda com o propósito de que a Corte decidisse se o Estado violou, em detrimento do senhor Baruch Ivcher Bronstein (doravante denominado “o senhor Ivcher” ou “o senhor Ivcher Bronstein”), os artigos 8 (Garantias Judiciais), 13 (Liberdade de Pensamento e de Expressão), 20 (Direito à Nacionalidade), 21 (Direito à Propriedade Privada) e 25 (Proteção Judicial), todos eles em relação ao artigo 1.1 (Obrigação de Respeitar os Direitos) da Convenção. 3. De acordo com a exposição feita pela Comissão, o Estado privou arbitrariamente o título de nacionalidade do senhor Ivcher Bronstein, cidadão peruano por naturalização, acionista majoritário, Diretor e Presidente do Conselho de Administração do Canal 2 -

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