47
111. Para a defesa de seus direitos, o senhor Ivcher interpôs vários recursos perante os
tribunais judiciais do Peru. Em relação a este ponto, a Corte procederá a considerar a
aplicação do artigo 8 da Convenção Americana aos fatos do presente caso no contexto do
processo judicial.
112. Constitui um princípio básico relativo à independência da magistratura que toda
pessoa tem direito a ser julgada por tribunais ordinários com respeito aos procedimentos
legalmente estabelecidos.88 Estes tribunais devem ser competentes, independentes e
imparciais, de acordo com o artigo 8.1 da Convenção Americana.89
113. No caso que nos ocupa, foi estabelecido que: a) poucas semanas antes de que se
emitisse a “Resolução de Diretoria” que deixou sem efeito jurídico o título de nacionalidade
do senhor Ivcher, a Comissão Executiva do Poder Judiciário alterou a composição da Sala
Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça (par. 76.n.1 supra); b) em 23 de junho
de 1997, a mencionada Comissão aprovou uma norma outorgando a esta Sala a faculdade
de criar de forma “[t]ransitória” Salas Superiores e Juízos Especializados em Direito Público,
bem como a faculdade de “designar e/ou ratificar” seus integrantes, o que efetivamente
ocorreu dos dias depois (par. 76.n.2 e 3 supra); c) foi criado o Primeiro Juízo Corporativo
Transitório Especializado em Direito Público e foi designado como juiz do mesmo o senhor
Percy Escobar, previamente escrivão de juízo e juiz penal (par. 76.n.3 supra); e d) o juiz
Escobar conheceu vários dos recursos apresentados pelo senhor Ivcher em defesa de seus
direitos como acionista da Companhia, assim como os apresentados pelos irmãos Winter
(par. 76.s.3 e 76.t supra).
114. A Corte considera que o Estado, ao criar Salas e Juízos Transitórios Especializados
em Direito Público e designar os juízes que integrariam os mesmos, no momento em que
ocorreram os fatos do caso sub judice não garantiu ao senhor Ivcher Bronstein o direito a
ser ouvido por juízes ou tribunais estabelecidos “anteriormente por lei”, consagrado no
artigo 8.1 da Convenção Americana.
115. Todo o anterior leva esta Corte a indicar que estes julgadores não alcançaram os
padrões de competência, imparcialidade e independência requeridos pelo artigo 8.1 da
Convenção.
116. Em consequência, a Corte conclui que o Estado violou o direito às garantias judiciais
consagrado no artigo 8.1 e 8.2 da Convenção Americana, em detrimento de Baruch Ivcher
Bronstein.
XII
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 21
(DIREITO À PROPRIEDADE PRIVADA)
Alegações da Comissão
117.
Quanto ao artigo 21 da Convenção, a Comissão argumentou que:
88
Cf. Princípios Básicos sobrea Independência do Judiciário, adotados pelo Sétimo Congresso das Nações
Unidas sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, celebrado em Milão de 26 de agosto a 6 de setembro
de 1985, e confirmados pela Assembleia Geral em suas resoluções 40/32 de 29 de novembro de 1985 e 40/146 de
13 de dezembro de 1985; e ver também Caso Tribunal Constitucional, nota 8 supra, par. 73; e Caso Castillo
Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 129.
89
Cf. Caso Castillo Petruzzi e outros, nota 78 supra, par. 130.
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