6 conclusão de seus efeitos, a fim de garantir a segurança e a estabilidade jurídicas. Por último, a Comissão solicitou à Corte que determinasse que a devolução da demanda do caso Ivcher Bronstein e seus anexos pelo Estado não tinha validez jurídica, que continuasse exercendo sua competência sobre o presente caso e que convocasse uma audiência pública sobre o mérito do mesmo na mais pronta oportunidade processual. 30. Em 15 de setembro de 1999, o senhor Alberto A. Borea Odría apresentou um escrito em qualidade de amicus curiae. 31. Em 24 de setembro de 1999, a Corte Interamericana proferiu uma sentença sobre competência, na qual resolveu: 1. Declarar que: a. a Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para conhecer do presente caso; b. a pretendida retirada, com efeitos imediatos, feita pelo Estado peruano, da declaração de reconhecimento da competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos é inadmissível[;] 2. [c]ontinuar com o conhecimento e a tramitação do presente caso[;] 3. [c]omissionar o seu Presidente para que, em sua oportunidade, convoque o Estado peruano e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública sobre o mérito do caso a realizar-se na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos[, e] 4. [n]otificar esta [S]entença ao Estado peruano e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. 32. Em 27 de setembro de 1999, o Ministro da Embaixada do Peru na Costa Rica compareceu à sede da Corte para devolver à Secretaria a Sentença sobre competência e fazer a entrega de uma nota da Embaixada, datada do mesmo dia, na qual afirmou as razões que explicavam esta atitude, as quais eram idênticas às manifestadas nos escritos do Estado de 4 e 9 de agosto de 1999 (pars. 25 e 26 supra). 33. Nos dias 29 de setembro, 4 de outubro e 1º de novembro de 1999, o Peru enviou três notas à Secretaria nas quais apresentou observações sobre a Sentença sobre competência (par. 31 supra). 34. Em 21 de janeiro de 2000, a Secretaria solicitou à Comissão Interamericana a lista das testemunhas e peritos oferecidos em seu escrito de demanda que declarariam na audiência pública sobre o mérito. Esta lista foi apresentada pela Comissão em 15 de fevereiro de 2000 e remetida ao Estado no dia 17 daquele mês. 35. Em 21 de fevereiro de 2000, o Estado devolveu à Secretaria a lista de testemunhas e peritos oferecidos pela Comissão. 36. Em 13 de setembro de 2000, o Presidente convocou o Estado e a Comissão a uma audiência pública sobre o mérito, a qual seria realizada na sede da Corte a partir do dia 20 de novembro do mesmo ano, com o propósito de receber as declarações dos senhores

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