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totalidade do processo junto à Comissão Interamericana (Apêndice I) e os anexos utilizados na elaboração do
relatório 144/19 (Anexos).
Esse Relatório de Mérito foi enviado ao Estado em 4 de dezembro de 2019, estabelecendo um prazo
de dois meses para informar sobre o cumprimento das recomendações. Após três prorrogações concedidas
pela CIDH, em 20 de novembro de 2020 o Estado solicitou uma quarta prorrogação. Ao avaliar esse pedido, a
Comissão observou que, transcorrido quase um ano desde a notificação do relatório, o Estado afirmou que a
reabertura da investigação criminal é inviável e ainda não apresentou uma proposta de indenização concreta,
inexistindo o cumprimento das recomendações ou avanços substantivos em tal direção. Com base nisso, e
levando em conta a necessidade de obtenção de justiça e reparação para as vítimas, a Comissão decidiu
submeter o caso à jurisdição da Corte Interamericana, especificamente a Comissão, pelas ações e omissões
estatais ocorridas ou que continuaram ocorrendo depois de 10 de dezembro de 1998, data de aceitação da
competência da Corte pelo Estado do Brasil.
Nesse sentido, a Comissão solicita à Corte que conclua e declare que o Estado do Brasil é responsável
pela violação dos direitos à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial estabelecidos nos artigos
5.1, 8.1 e 25.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com relação às obrigações estabelecidas no
artigo 1.1, em prejuízo dos familiares de Gabriel Sales Pimenta.
Em consequência, a Comissão solicita à Corte Interamericana que estabeleça as seguintes medidas de
reparação:
1.
Que conceda uma reparação integral aos familiares da vítima do presente caso por meio de uma
indenização pecuniária e medidas de satisfação que abranjam os danos materiais e imateriais causados
pelas violações expostas no presente relatório.
2.
Que realize e conclua uma investigação de maneira diligente e efetiva, dentro de um prazo razoável,
com o objetivo de esclarecer os fatos por completo, indicar todas as possíveis responsabilidades
materiais e intelectuais nos diversos níveis de decisão e execução e impor as punições correspondentes
às violações de direitos humanos expostas no presente relatório. Isso abrange uma investigação das
estruturas de poder que participaram dessas violações. No âmbito deste processo, cabe ao Estado
adotar todas as medidas pertinentes para proteger testemunhas e outros participantes do processo,
caso seja necessário. Tendo em vista que a prescrição decorreu de atos e omissões do Estado, não
poderá ser invocada para justificar o descumprimento desta recomendação.
3.
Que adote as medidas de atenção à saúde física e mental necessárias para a reabilitação dos familiares
de Gabriel Sales Pimenta, se assim for sua vontade e com seu acordo.
4.
Que tome medidas de não repetição, entre elas i) o fortalecimento do Programa de Proteção de
Defensores de Direitos Humanos, concentrando-se na prevenção de atos de violência contra
defensores dos direitos dos trabalhadores rurais no Brasil; ii) um diagnóstico independente, sério e
efetivo da situação dos defensores de direitos humanos no contexto dos conflitos sobre terras com a
finalidade de adotar medidas estruturais que permitam detectar e erradicar as fontes de risco que os
defensores enfrentam. Esse diagnóstico incluirá, entre outros aspectos, uma análise da distribuição
desigual de terras como causa estrutural da violência; e iii) o fortalecimento da capacidade para
investigar crimes contra defensores de direitos humanos, de acordo com as diretrizes apresentadas no
presente relatório.
Além da necessidade de obtenção de justiça e reparação pela falta de cumprimento das recomendações
do Relatório de Mérito, a Comissão considera que o caso apresenta questões de ordem pública interamericana.
Isso permitirá que a Corte desenvolva e consolide sua jurisprudência a respeito dos padrões aplicáveis em
matéria de devida diligência para a investigação e punição de responsáveis pela morte de pessoas defensoras
de direitos humanos, particularmente tratando-se de líderes sociais de trabalhadores rurais relacionados com
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