construído, até que este Tribunal decida sobre o mérito do presente caso, de acordo com os Considerandos 12 a 19 da presente Resolução. 2. Requerer ao Estado que inclua os beneficiários no planejamento e implementação dessas medidas de proteção e, em geral, os mantenha informados sobre o progresso de sua execução. 3. Requerer ao Estado que apresente à Corte informações atualizadas sobre as medidas de proteção adotadas para preservar o Monumento e mantê-lo em sua localização atual, a mais tardar até 15 de julho de 2021. 4. Requerer ao Estado que inclua, no relatório referido no ponto resolutivo 3, informações a respeito da tramitação do processo administrativo nº 4177/2021, em andamento perante a Prefeitura de Campo Largo. 5. Requerer aos representantes das supostas vítimas que apresentem suas observações em um prazo de 10 dias a partir da notificação do relatório estatal acima mencionado, solicitado no ponto resolutivo 3, e solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas observações ao referido relatório do Estado em um prazo de 10 dias a partir do recebimento das observações dos representantes. 6. Requerer ao Estado que continue a informar à Corte a cada dois meses, contados a partir da data de apresentação de seu último relatório, sobre as medidas provisórias adotadas. 7. Solicitar ao Ministério Público do Estado do Paraná, de acordo com o artigo 27.8 do Regulamento da Corte, que até 19 de julho de 2021 apresente um relatório sobre a tramitação e avanços relacionados aos pedidos de medidas de acautelamento e salvaguardas apresentadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná, em 14 de junho de 2016, de acordo com o Considerando 7,"j" desta Resolução. 8. Dispor que Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado do Brasil, aos representantes dos beneficiários, à Comissão Interamericana e ao Ministério Público do Estado do Paraná. -7-

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