construído, até que este Tribunal decida sobre o mérito do presente caso, de acordo com os
Considerandos 12 a 19 da presente Resolução.
2.
Requerer ao Estado que inclua os beneficiários no planejamento e implementação
dessas medidas de proteção e, em geral, os mantenha informados sobre o progresso de sua
execução.
3.
Requerer ao Estado que apresente à Corte informações atualizadas sobre as medidas
de proteção adotadas para preservar o Monumento e mantê-lo em sua localização atual, a
mais tardar até 15 de julho de 2021.
4.
Requerer ao Estado que inclua, no relatório referido no ponto resolutivo 3, informações
a respeito da tramitação do processo administrativo nº 4177/2021, em andamento perante a
Prefeitura de Campo Largo.
5.
Requerer aos representantes das supostas vítimas que apresentem suas observações
em um prazo de 10 dias a partir da notificação do relatório estatal acima mencionado,
solicitado no ponto resolutivo 3, e solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos
que apresente suas observações ao referido relatório do Estado em um prazo de 10 dias a
partir do recebimento das observações dos representantes.
6.
Requerer ao Estado que continue a informar à Corte a cada dois meses, contados a
partir da data de apresentação de seu último relatório, sobre as medidas provisórias adotadas.
7.
Solicitar ao Ministério Público do Estado do Paraná, de acordo com o artigo 27.8 do
Regulamento da Corte, que até 19 de julho de 2021 apresente um relatório sobre a tramitação
e avanços relacionados aos pedidos de medidas de acautelamento e salvaguardas
apresentadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Habitação, Urbanismo e
Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Paraná, em 14 de junho de 2016, de acordo
com o Considerando 7,"j" desta Resolução.
8.
Dispor que Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado do Brasil, aos
representantes dos beneficiários, à Comissão Interamericana e ao Ministério Público do Estado
do Paraná.
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