elaborar e implementar um plano de emergência sobre atenção médica no Complexo de
Curado, em particular, para os reclusos portadores de doenças contagiosas, e tomar
medidas para evitar a propagação destas enfermidades; b) elaborar e implementar um
plano de urgência para diminuir a situação de superpopulação e superlotação; c) eliminar a
presença de armas de qualquer tipo dentro do referido Complexo; d) assegurar condições de
segurança e respeito à vida e à integridade pessoal de todos os internos, funcionários e
visitantes do Complexo de Curado; e) eliminar a prática de revistas humilhantes que afetem
a intimidade e a dignidade dos visitantes, e f) dar atenção à infraestrutura e aos grupos
vulneráveis. Além disso, requereu ao Estado o envio de informação sobre as medidas
provisórias adotadas de acordo com a referida decisão.3
2.
Na Resolução de 18 de novembro de 2015, a Corte observou que correspondia ao
Estado implementar medidas de proteção para a senhora Wilma Melo com a maior brevidade
possível.4
A.
Visita in situ
3.
A Corte realizou uma visita in situ ao Complexo de Curado, em 8 de junho de 2016,
estando presentes o Presidente em exercício para o presente assunto, Juiz Eduardo Ferrer
Mac-Gregor Poisot (doravante denominado “o Presidente”); o Juiz Patricio Pazmiño Freire; o
Secretário da Corte Pablo Saavedra Alessandri, e um advogado da Secretaria,
acompanhados de vários representantes do Estado, quatro representantes dos beneficiários,
um representante da Comissão Interamericana e forças policiais.
4.
Durante a diligência, a delegação da Corte visitou as dependências dos centros
penitenciários e os arredores do Complexo de Curado. No PJALLB, a delegação da Corte
visitou a área de controle de visitantes, a biblioteca, o “rancho” (cozinha e padaria), os
pavilhões chamados “Galpão”, “Minha Cela Minha Vida”, a enfermaria e a área dos internos
ameaçados de morte (“seguro”). A este respeito, a delegação da Corte constatou as
seguintes situações:
i. O pavilhão “E”, onde estão os internos de maior periculosidade, não foi visitado, já
que o Secretário de Justiça de Pernambuco não garantiu a segurança da delegação
nesse pavilhão;
ii. A enfermaria e o “rancho” haviam sido reformados recentemente e aparentavam
boas condições;
iii. Não havia separação entre internos condenados e detidos provisoriamente,
tampouco áreas diferentes para pessoas idosas, LGBT e aqueles em cumprimento
de medida de segurança. Não havia acessibilidade para pessoas com deficiência. As
condições de vida nos dois pavilhões visitados eram degradantes e desumanas.
Ambas as instalações apresentavam extrema superlotação, estruturas físicas
deterioradas, com construções irregulares feitas pelos próprios presos. O
cabeamento elétrico estava exposto, com muitos aparatos elétricos (TVs e
ventiladores) conectados e funcionando. Não havia camas e colchões suficientes e a
Administração não fornece uniformes, calçados, roupas de cama, toalhas, material
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Assunto
Humanos
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Assunto
Humanos
do Complexo Penitenciário de Curado a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos
de 22 de maio de 2014, Considerando 20.
do Complexo Penitenciário de Curado a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos
de 18 de novembro de 2015, Considerando 4.
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