para readequar alguns pavilhões de suas três Unidades Penitenciárias, com o objetivo de melhorar os alojamentos dos internos; viii. Começou a construção de um novo muro externo no Complexo de Curado, que terá 5 metros de altura e 15 centímetros de espessura, feito de concreto armado. O orçamento para este projeto, de R$ 2.000.000, já foi liberado pelo governo de Pernambuco e a obra deve durar 150 dias. 17. Por sua vez, os representantes informaram à Corte, entre outros, que o Estado: i. Não enviou regularmente estatísticas sobre a eficácia das “audiências de custódia” e não ofereceu informação sobre sua implementação no interior de Pernambuco; ii. Não redigiu um relatório sobre o compromisso de implementar a Central de Alternativas Penais, com o fim de privilegiar a aplicação de medidas cautelares alternativas ao encarceramento; iii. Segundo a SERES, o Complexo de Curado tem capacidade para 1.809 internos e alberga 7.037. Além disso, semanalmente é autorizada a entrada de aproximadamente 70 internos provenientes do Centro de Observação e Seleção Everardo Luna e a transferência de 75 internos da Penitenciária Juiz Plácido de Souza. 18. Além disso, os representantes afirmaram que as “audiências de custódia” foram implementadas de maneira limitada em Pernambuco e apresentaram baixos índices de êxito em comparação com outros estados. Finalmente, argumentaram que a ampliação do número de vagas no sistema penitenciário de Pernambuco é insuficiente para eliminar a situação de superlotação e superpopulação do Complexo de Curado. 19. O MNPCT, em seu relatório de 6 de julho de 2016, manifestou que a péssima estrutura das unidades põem em risco a integridade física e psicológica dos internos. 20. A Corte valora o esforço do Estado de aumentar a eficácia do controle judicial das detenções por meio das audiências de custódia, bem como de recorrer com maior frequência às medidas cautelares alternativas ao encarceramento. Da mesma maneira, toma nota dos esforços estatais no sentido de criar mais vagas para as pessoas privadas de liberdade de Pernambuco. No entanto, a Corte adverte que a população carcerária continua crescendo a um ritmo mais rápido que a capacidade do sistema penitenciário estatal de absorvê-la, o que causa um déficit estrutural constante. A este respeito, a Corte compartilha a preocupação externada por diversas autoridades brasileiras durante a diligência in situ, a respeito da tendência de “super encarceramento” verificada durante a última década em todo o país, e com particular intensidade em Pernambuco, já que enquanto não se reverta essa tendência, a criação de novas vagas não será suficiente e o problema do superlotação e superpopulação continuará. 21. Nesse sentido, e tendo presente as condições verificadas pela delegação da Corte, o Tribunal considera necessário que, dentro dos próximos três meses, o Estado elabore um Diagnóstico Técnico e Plano de Contingência de reforma estrutural e de redução da superlotação e superpopulação no Complexo de Curado (par. 63 infra). Este plano deve prever a reforma de todos os pavilhões, celas e espaços comuns dos três centros de detenção do Complexo de Curado e também a redução substancial do número de internos. A 9

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