para readequar alguns pavilhões de suas três Unidades Penitenciárias, com o objetivo
de melhorar os alojamentos dos internos;
viii. Começou a construção de um novo muro externo no Complexo de Curado, que terá 5
metros de altura e 15 centímetros de espessura, feito de concreto armado. O
orçamento para este projeto, de R$ 2.000.000, já foi liberado pelo governo de
Pernambuco e a obra deve durar 150 dias.
17.
Por sua vez, os representantes informaram à Corte, entre outros, que o Estado:
i. Não enviou regularmente estatísticas sobre a eficácia das “audiências de custódia” e
não ofereceu informação sobre sua implementação no interior de Pernambuco;
ii. Não redigiu um relatório sobre o compromisso de implementar a Central de
Alternativas Penais, com o fim de privilegiar a aplicação de medidas cautelares
alternativas ao encarceramento;
iii. Segundo a SERES, o Complexo de Curado tem capacidade para 1.809 internos e
alberga 7.037. Além disso, semanalmente é autorizada a entrada de
aproximadamente 70 internos provenientes do Centro de Observação e Seleção
Everardo Luna e a transferência de 75 internos da Penitenciária Juiz Plácido de
Souza.
18.
Além disso, os representantes afirmaram que as “audiências de custódia” foram
implementadas de maneira limitada em Pernambuco e apresentaram baixos índices de êxito
em comparação com outros estados. Finalmente, argumentaram que a ampliação do
número de vagas no sistema penitenciário de Pernambuco é insuficiente para eliminar a
situação de superlotação e superpopulação do Complexo de Curado.
19.
O MNPCT, em seu relatório de 6 de julho de 2016, manifestou que a péssima
estrutura das unidades põem em risco a integridade física e psicológica dos internos.
20.
A Corte valora o esforço do Estado de aumentar a eficácia do controle judicial das
detenções por meio das audiências de custódia, bem como de recorrer com maior frequência
às medidas cautelares alternativas ao encarceramento. Da mesma maneira, toma nota dos
esforços estatais no sentido de criar mais vagas para as pessoas privadas de liberdade de
Pernambuco. No entanto, a Corte adverte que a população carcerária continua crescendo a
um ritmo mais rápido que a capacidade do sistema penitenciário estatal de absorvê-la, o
que causa um déficit estrutural constante. A este respeito, a Corte compartilha a
preocupação externada por diversas autoridades brasileiras durante a diligência in situ, a
respeito da tendência de “super encarceramento” verificada durante a última década em
todo o país, e com particular intensidade em Pernambuco, já que enquanto não se reverta
essa tendência, a criação de novas vagas não será suficiente e o problema do superlotação e
superpopulação continuará.
21.
Nesse sentido, e tendo presente as condições verificadas pela delegação da Corte, o
Tribunal considera necessário que, dentro dos próximos três meses, o Estado elabore um
Diagnóstico Técnico e Plano de Contingência de reforma estrutural e de redução da
superlotação e superpopulação no Complexo de Curado (par. 63 infra). Este plano deve
prever a reforma de todos os pavilhões, celas e espaços comuns dos três centros de
detenção do Complexo de Curado e também a redução substancial do número de internos. A
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