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responsabilidade de outro agente estatal na interceptação e gravação da conversa
telefônica. Para isso, o Tribunal examinará o acervo probatório do presente caso.
63.
Entre os elementos que indicariam a responsabilidade estatal, a Corte observa que a
suposta vítima, na audiência pública, afirmou que não havia gravado nem consentido que
pessoa alguma gravasse sua conversa telefônica e que, por diversos motivos, havia
sustentado que o responsável por esta gravação havia sido o ex-Procurador, a quem
denunciou penalmente. 54 A Corte já desvirtuou essa imputação (par. 61 supra). Além disso,
na declaração prestada perante agente dotado de fé pública, Walid Zayed também
descartou que a gravação tenha sido feita por seu pai, Adel Zayed, ou pela suposta vítima,
e por sua vez afirmou não ter “a menor dúvida de que as gravações telefônicas foram feitas
por alguma entidade à qual o Procurador […] tinha acesso”. 55 No entanto, esta atribuição foi
feita com base em presunções, sem que o Tribunal conte com outros elementos para
contrastar tal afirmação. Finalmente, o senhor Adel Zayed, em sua declaração no marco da
denúncia contra o ex-Procurador, afirmou que apenas entregou a um agente policial uma
fita cassete e não a fita na qual apareceria a gravação de sua conversa com a suposta
vítima. Afirmou que nunca havia “entregado nem gravado, nem autorizado gravação
alguma de [suas] conversas telefônicas privadas.” 56 Nestas circunstâncias, a Corte não
considera que essas declarações constituam prova suficiente para provar e gerar a
convicção do Tribunal sobre a responsabilidade estatal na gravação da conversa telefônica.
64.
Por outro lado, consta prova nos autos perante esta Corte que indica que esta
gravação poderia ter origem privada ou particular. Isso decorre, entre outros, dos seguintes
documentos públicos e declarações: a) Ofício nº 2414 de 10 de julho de 1996, mediante o
qual o Promotor Prado remeteu ao ex-Procurador, entre outros elementos, uma fita cassete
“com conversas via telefônica supostamente efetuadas desde a residência da família
[Z]ayed, também sem autorização do Ministério Público, já que foi efetuada por iniciativa
particular”; 57 b) relatório de 19 de julho de 1996, do Secretário Álvaro Miranda da Terceira
Promotoria do Circuito de Colón (doravante denominado “o Secretário Miranda”), dirigida ao
Promotor Prado, no qual, entre outras considerações, afirma a origem particular da
gravação; 58 c) Declaração juramentada de 30 de março de 1999, do Secretário Miranda no
procedimento penal seguido pelo ex-Procurador contra o senhor Tristán Donoso, na qual
confirma a origem particular da gravação; 59 e d) Ofício nº 1289-99, de 7 de abril de 1999,
no qual o Promotor Prado declara que o senhor Zayed teria entregado esta gravação a uma
funcionária policial. 60 A Corte observa que em tais documentos e declarações prestadas sob
juramento em diferentes procedimentos se afirma o caráter privado da gravação. Estes
documentos não foram objetados, nem sua autenticidade foi posta em dúvida perante o
Tribunal.
54
Cf. Denúncia penal apresentada em 26 de março de 1999 pelo senhor Tristán Donoso contra o Procurador
Geral da Nação, nota 39 supra, folha 1620.
55
533.
Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Walid Zayed, nota 16 supra, folha
56
Declaração juramentada do senhor Adel Zayed perante a Procuradoria da Administração de 5 de maio de
1999 (expediente de anexos da demanda, tomo I, anexo 2, folha 1447).
57
Ofício nº 2414 do Promotor Prado de 10 de julho de 1996, nota 24 supra, folha 1519.
58
Cf. relatório do Secretário Miranda de 19 de julho de 1996 (expediente de anexos da demanda, tomo I,
anexo 11, folha 1527).
59
Cf. Declaração juramentada do Secretário Miranda de 30 de março de 1999 perante a Promotoria Auxiliar da
República (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo V, folha 3769).
60
Cf. Ofício nº 1289-99 do Promotor Prado de 7 de abril de 1999 (expediente de anexos à contestação da
demanda, tomo VIII, anexo B-2, folha 4399).