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Promotor Prado; c) “[o] Procurador Sossa decidiu informar a Junta Diretiva do Colégio
Nacional de Advogados sobre o plano de difamação que Santander Tristán Donoso discutiu
com Adel [Z]ayed, tomando em conta que a conduta do advogado […] podia ser
considerada como uma falta de ética profissional dos advogados”; e d) de igual maneira,
como na discussão do plano de difamação elaborado por Tristán Donoso envolvia um
“Monsenhor”, o ex-Procurador considerou que isso devia ser posto em conhecimento da
mais alta autoridade da Igreja Católica do Panamá. De acordo com o Estado, “[n]o presente
caso, é inquestionável que a discussão mantida em 8 de julho de 1996 entre Santander
Tristán Donoso e Adel [Z]ayed era, nem mais nem menos, um ato preparatório de um delito
ou um ato antijurídico […] que seria acusar falsamente o Procurador Geral da Nação –a
mais alta autoridade do Ministério Público- de favorecer duas empresas supostamente
vinculadas ao tráfico de drogas”.
***
72.
Quanto à suposta violação do direito à honra da suposta vítima, em virtude das
manifestações do ex-Procurador ao divulgar a conversa telefônica ao Colégio Nacional de
Advogados, esta alegação não foi feita pela Comissão, mas unicamente pelos
representantes (par. 70 supra).
73.
A este respeito, este Tribunal estabeleceu que a suposta vítima, seus familiares ou
seus representantes podem invocar direitos distintos dos incluídos na demanda da
Comissão, sobre a base dos fatos apresentados por esta. 67
74.
Nesse sentido, a Corte observa que da demanda apresentada pela Comissão decorre
que “a primeira divulgação [da conversa telefônica] ocorreu em uma reunião na sede da
Procuradoria Geral da Nação com membros da Junta Diretiva do Colégio Nacional de
Advogados”, ocasião em que, segundo os representantes, o ex-Procurador utilizou
expressões em seu discurso que afetaram a honra e a reputação do senhor Tristán Donoso
(par. 70 supra). Em consequência, esta alegação dos representantes se baseia em um fato
contido na demanda e pode, desse modo, ser analisada pelo Tribunal.
***
75.
A Corte considera que a conversa telefônica entre o senhor Adel Zayed e o senhor
Tristán Donoso era de caráter privado e nenhuma das duas pessoas consentiu que fosse
conhecida por terceiros. Além disso, esta conversa, ao ser realizada entre a suposta vítima
e um de seus clientes 68 deveria, inclusive, contar com um maior grau de proteção em
virtude do segredo profissional.
76.
A divulgação da conversa telefônica por parte de um funcionário público implicou
uma ingerência na vida privada do senhor Tristán Donoso. A Corte deve examinar se esta
ingerência é arbitrária ou abusiva nos termos do artigo 11.2 da Convenção ou se é
compatível com este tratado. Como já se assinalou (par. 56 supra), para ser compatível
com a Convenção Americana uma ingerência deve cumprir os seguintes requisitos: estar
67
Cf. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003.
Série C Nº 98, par. 155; Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de
2007. Série C Nº 164, par. 121, e Caso Escué Zapata Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de
julho de 2007. Série C Nº 165, par. 92.
68
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Aimée Urrutia Delgado, nota 16
supra, folha 521; Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo Bispo Carlos María Ariz, nota 16
supra, folha 529, e Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Walid Zayed, nota 16
supra, folha 533.