20 Promotor Prado; c) “[o] Procurador Sossa decidiu informar a Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados sobre o plano de difamação que Santander Tristán Donoso discutiu com Adel [Z]ayed, tomando em conta que a conduta do advogado […] podia ser considerada como uma falta de ética profissional dos advogados”; e d) de igual maneira, como na discussão do plano de difamação elaborado por Tristán Donoso envolvia um “Monsenhor”, o ex-Procurador considerou que isso devia ser posto em conhecimento da mais alta autoridade da Igreja Católica do Panamá. De acordo com o Estado, “[n]o presente caso, é inquestionável que a discussão mantida em 8 de julho de 1996 entre Santander Tristán Donoso e Adel [Z]ayed era, nem mais nem menos, um ato preparatório de um delito ou um ato antijurídico […] que seria acusar falsamente o Procurador Geral da Nação –a mais alta autoridade do Ministério Público- de favorecer duas empresas supostamente vinculadas ao tráfico de drogas”. *** 72. Quanto à suposta violação do direito à honra da suposta vítima, em virtude das manifestações do ex-Procurador ao divulgar a conversa telefônica ao Colégio Nacional de Advogados, esta alegação não foi feita pela Comissão, mas unicamente pelos representantes (par. 70 supra). 73. A este respeito, este Tribunal estabeleceu que a suposta vítima, seus familiares ou seus representantes podem invocar direitos distintos dos incluídos na demanda da Comissão, sobre a base dos fatos apresentados por esta. 67 74. Nesse sentido, a Corte observa que da demanda apresentada pela Comissão decorre que “a primeira divulgação [da conversa telefônica] ocorreu em uma reunião na sede da Procuradoria Geral da Nação com membros da Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados”, ocasião em que, segundo os representantes, o ex-Procurador utilizou expressões em seu discurso que afetaram a honra e a reputação do senhor Tristán Donoso (par. 70 supra). Em consequência, esta alegação dos representantes se baseia em um fato contido na demanda e pode, desse modo, ser analisada pelo Tribunal. *** 75. A Corte considera que a conversa telefônica entre o senhor Adel Zayed e o senhor Tristán Donoso era de caráter privado e nenhuma das duas pessoas consentiu que fosse conhecida por terceiros. Além disso, esta conversa, ao ser realizada entre a suposta vítima e um de seus clientes 68 deveria, inclusive, contar com um maior grau de proteção em virtude do segredo profissional. 76. A divulgação da conversa telefônica por parte de um funcionário público implicou uma ingerência na vida privada do senhor Tristán Donoso. A Corte deve examinar se esta ingerência é arbitrária ou abusiva nos termos do artigo 11.2 da Convenção ou se é compatível com este tratado. Como já se assinalou (par. 56 supra), para ser compatível com a Convenção Americana uma ingerência deve cumprir os seguintes requisitos: estar 67 Cf. Caso "Cinco Aposentados" Vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003. Série C Nº 98, par. 155; Caso Bueno Alves Vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 11 de maio de 2007. Série C Nº 164, par. 121, e Caso Escué Zapata Vs. Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 4 de julho de 2007. Série C Nº 165, par. 92. 68 Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Aimée Urrutia Delgado, nota 16 supra, folha 521; Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo Bispo Carlos María Ariz, nota 16 supra, folha 529, e Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Walid Zayed, nota 16 supra, folha 533.

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