40 150. Ademais, este Tribunal observa que, apesar de que existiam contradições entre as declarações da Inspetora Hurtado e do senhor Adel Zayed e outras provas coletadas pela Procuradoria da Administração, relativas à origem da gravação, as mesmas não incidiam diretamente sobre o objeto de estabelecer a responsabilidade ou não do ex-Procurador. Havia outros elementos probatórios nos autos que demonstravam, segundo a avaliação da Corte Suprema, que o ex-Procurador não havia realizado a interceptação em questão. 151. Por todo o anterior, este Tribunal considera, quanto à obrigação de investigar diligentemente os fatos denunciados pelo senhor Tristán Donoso, que o Estado não violou os artigos 8.1 e 25.1 da Convenção Americana, em conexão com o artigo 1.1 da mesma. 1.ii) A motivação da decisão da Corte Suprema de Justiça do Panamá 152. Quanto ao alegado pelos representantes sobre a falta de motivação da sentença a respeito da divulgação da conversa telefônica, a Corte indicou que a motivação “é a exteriorização da justificação fundamentada que permite chegar a uma conclusão”. 134 O dever de motivar as decisões é uma garantia vinculada com a correta administração de justiça, que protege o direito dos cidadãos a serem julgados pelas razões que o Direito proporciona, e outorga credibilidade às decisões jurídicas no âmbito de uma sociedade democrática. 135 153. O Tribunal ressaltou que as decisões adotadas pelos órgãos internos que possam afetar direitos humanos devem estar devidamente fundamentadas, pois do contrário seriam decisões arbitrárias. 136 Nesse sentido, a argumentação de uma decisão deve mostrar que foram devidamente tomadas em conta as alegações das partes e que o conjunto de provas foi analisado. Além disso, a motivação demonstra às partes que estas foram ouvidas e, naqueles casos em que as decisões são recorríveis, lhes proporciona a possibilidade de criticar a resolução e conseguir um novo exame da questão perante as instâncias superiores. Por tudo isso, o dever de motivação é uma das “devidas garantias” incluídas no artigo 8.1 da Convenção para proteger o direito a um devido processo. 137 154. A Corte esclareceu que o dever de motivar não exige uma resposta detalhada a todos os argumentos das partes, mas pode variar conforme a natureza da decisão, e que corresponde analisar em cada caso se esta garantia foi satisfeita. 138 155. Os representantes alegaram que a decisão da Corte Suprema de 3 de dezembro de 1999 não incluiu nenhuma valoração a respeito da divulgação do conteúdo da conversa telefônica privada. Nesse sentido, a Corte adverte que a denúncia se refere a dois aspectos: a) a gravação da conversa telefônica mantida pelos senhores Tristán Donoso e Adel Zayed; e b) a divulgação do conteúdo desta gravação a membros da Junta Diretiva do Colégio Nacional de Advogados e ao Arcebispo do Panamá. Em sua denúncia penal de 26 de março 134 Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez. Vs. Equador. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de novembro de 2007. Série C Nº 170, par. 107, e Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C Nº 182, par. 77. 135 Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 77. 136 Cf. Caso Yatama, nota 10 supra, par. 152; Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez, nota 134 supra, par. 107, e Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 78. 137 Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 78. 138 Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Corte Primeira do Contencioso Administrativo”), nota 134 supra, par. 90.

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