pública que será celebrada na Sede da Corte Interamericana, durante o 118º Período Ordinário de Sessões, no mês de maio de 2017, com o propósito de que o Tribunal receba suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas nos referidos assuntos e a problemática geral dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil. A data e o horário da audiência serão determinados oportunamente. 5. Dispor que a Secretaria da Corte notifique a presente Resolução ao Estado, à Comissão Interamericana e aos representantes dos beneficiários. Resolução de 13 de fevereiro de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Medidas Provisórias em relação ao Brasil. Assuntos da Unidade de Internação Socioeducativa, Complexo Penitenciário de Curado, Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente em Exercício Eduardo Vio Grossi Humberto Sierra Porto Elizabeth Odio Benito Eugenio Raúl Zaffaroni Leoncio Patricio Pazmiño Freire Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot Presidente em Exercício Pablo Saavedra Alessandri Secretário 5

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