51. Que medidas são adotadas para a prevenção de incêndios e evacuação de pessoas? 52. Qual é o percentual de mulheres presas em relação à população carcerárea? 7. Além disso, solicita-se ao Estado indicar as medidas concretas adotadas para: 1. Limitar ou reduzir o número de presos em detenção preventiva. 2. Reduzir a superpopulação carcerária. 3. Melhorar o serviço de atenção de saúde. 4. Melhorar a investigação e sanção de faltas ou delitos por parte de pessoal penitenciário. 5. Ampliar o percentual de população penal que trabalha ou estuda. 6. Melhorar as condições de alimentação, higiene e fornecimento de água. 7. Prevenir a introdução de drogas nos estabelecimentos penais. 8. Prevenir a introdução de armas nos estabelecimentos penais. 9. Prevenir ou evitar o enfrentamento de facções criminosas nos institutos penais. 10. Treinar o pessoal no controle não violento de motins e rebeliões nas prisões. 11. Regulamentar racionalmente o uso da violência e o emprego de armas. PORTANTO: A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana e o artigo 27 do Regulamento, RESOLVE: 1. Requerer ao Estado que, antes de 31 de março de 2017, remeta à Corte as respostas aos questionamentos indicados nos Considerandos 6 e 7 supra. 2. Solicitar aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem as observações que considerem pertinentes ao relatório requerido no ponto resolutivo anterior dentro de um prazo de duas semanas, contado a partir da recepção do referido relatório estatal. 3. Dispor que, de acordo com o artigo 27.8 do seu Regulamento, à maior brevidade possível e com anterioridade à audiência pública ordenada no ponto resolutivo quinto da presente Resolução, uma delegação da Corte Interamericana realize uma visita ao Estado do Brasil, com o fim de obter, de forma direta, informação pertinente das partes para supervisionar o cumprimento das medidas provisórias, prévio consentimento e coordenação com a República Federativa do Brasil. 4. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes dos beneficiários das medidas provisórias nos assuntos da Unidade de Internação Socioeducativa, do Complexo Penitenciário de Curado, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência 4

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