pelo Grupo Executivo Interministerial (GEI). Os afetados manifestaram-se contrários
à denominada “Carta de Âlcantara”, de 12 de agosto de 2006.
B.
Posição do Estado
30.
O Estado brasileiro afirma que não é omisso em relação à situação
das comunidades rurais instaladas na área do CLA, ao contrário, o governo federal
adota continuamente uma série de medidas para garantir o usufruto dos direitos
humanos, especialmente os direitos econômicos, sociais e culturais, pelos membros
daquelas comunidades. Por intermédio da agência Espacial Brasileira, (AEB), da
INFRAERO (Aeroportos Brasileiros) e de outras agências estatais, o Estado tem
implementado ações mitigadoras em favor das comunidades locais, tais como: o
pagamento de indenizações de benfeitorias a posseiros, a melhoria e revitalização da
infra-estrutura das “agrovilas”, o desenvolvimento sustentável das populações
afetadas pela implantação do CLA e a titulação das terras e casas de 312 famílias
transferidas para agrovilas em decorrência da construção das instalações do CLA.
31.
O Governo Federal do Brasil estabeleceu um programa específico no
“Plano Plurianual” (PPA) de 2004-2007 para o desenvolvimento das comunidades
remanescentes de quilombos, com a definição de responsabilidades e prazos de
execução. O “Programa Brasil Quilombola” reúne ações de diversas áreas
governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável das comunidades
quilombolas em consonância com suas especificidades históricas e contemporâneas.
32.
Informa o Estado brasileiro que a “Fundação Cultural Palmares (FCP)”
intensificou seus esforços na área de Alcântara a partir de 1998, estabelecendo
uma série de parcerias com órgãos do governo estadual do Maranhão e do governo
federal. A FCP tomou a iniciativa de estabelecer diálogo com as comunidades
remanescentes de quilombos de Alcântara, suas entidades representativas,
organizações de apoios e líderes religiosos. O Estado opina que, embora o processo
de reconhecimento dessas comunidades não tenha ainda sido finalizado, FCP atribui
alta prioridade à conclusão desses trabalhos e à conseqüente titulação das terras.
11
33.
Nesse aspecto, o Estado brasileiro aduz que adere, de forma
inequívoca, ao consenso internacional quanto a indivisibilidade e interdependência
de todos os direitos humanos, expresso na “Declaração e Programa de Ação de Viena”
de 1993. No entanto, explica que os chamados direitos de segunda geração têm
caráter programático e sua realização, especialmente num país marcado por
acentuadas desigualdades regionais como é o caso do Brasil, se faz de maneira
necessariamente progressiva.
34.
Alega o Estado que o fim de utilidade pública a que se destina o
“Centro de Lançamento de Alcântara” não se alterou com a celebração entre o Brasil
e seus parceiros tecnológicos, de acordos bilaterais para a exploração comercial da
base de lançamentos de Alcântara, inclusive do “Acordo sobre Salvaguardas
Tecnológicas” firmado entre os governos da República Federativa do Brasil e dos
Estados Unidos da América, em 18 de abril e 2000. Defende que a finalidade social
atribuída ao CLA foi inteiramente preservada, uma vez que os objetivos de
desenvolvimento social, econômico e tecnológico fixado nos instrumentos jurídicos
que estabeleceram o centro de lançamento de foguetes e a missão espacial completa
brasileira foram mantidos e atualizados. Para o Estado, portanto, não houve desvio
11 Órgão responsável da identificação e titulação das terras dos remanescentes das comunidades dos
quilombos nos termos do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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