relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e que ordenasse ao Estado, como medidas de reparação, as recomendações incluídas no referido relatório. II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 5. Notificação ao Estado e aos representantes. – A submissão do caso foi notificada aos representantes e ao Estado em 17 de junho de 2021. 6. Escrito de petições, argumentos e provas. – Em 16 de agosto de 2021, os representantes apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), conforme os artigos 25 e 40 do Regulamento. Os representantes concordaram substancialmente com as alegações da Comissão, apontaram, além disso, a violação dos direitos políticos do Senhor Aguinaga Aillón e solicitaram que se ordenasse ao Equador que adotasse diversas medidas de reparação complementares às solicitadas pela Comissão. 7. Escrito de exceção preliminar e contestação. – Em 17 de novembro de 2021, o Estado apresentou seu escrito de exceção preliminar e contestação à submissão do caso, ao Relatório de Mérito e ao escrito de petições e argumentos (doravante denominado “escrito de contestação”), nos termos do artigo 41 do Regulamento do Tribunal.4 8. Observações sobre a exceção preliminar. – Em 20 de janeiro de 2022, os representantes e a Comissão Interamericana apresentaram as respectivas observações sobre a exceção preliminar. 9. Audiência pública. – Em 19 de julho de 2022, a Presidência da Corte expediu uma Resolução em que convocou as partes e a Comissão para uma audiência pública sobre a exceção preliminar e eventuais mérito, reparações e custas, bem como para ouvir as alegações e observações finais orais das partes e da Comissão, respectivamente.5 A audiência pública foi realizada por videoconferência, em conformidade com o disposto no Regulamento da Corte, no dia 8 de setembro de 2022, no decorrer do 151° Período Ordinário de Sessões.6 Durante a audiência pública, o Estado reconheceu parcialmente sua responsabilidade e retirou a exceção preliminar apresentada em seu escrito de contestação (infra par. 14). 10. Alegações e observações finais escritas. – Em 7 de outubro de 2022, as partes e a Comissão apresentaram, respectivamente, suas alegações e observações finais escritas. O Estado remeteu anexos a suas alegações finais escritas. 11. Observações sobre os anexos às alegações finais. - Em 27 de outubro de 2022, os representantes enviaram suas observações sobre os anexos encaminhados juntamente com as alegações finais escritas do Estado. Na mesma data, a Comissão 4 O Estado designou como agentes no caso María Fernanda Álvarez Alcívar, Fernanda Narváez, Carlos Espín Arias e Alonso Fonseca Garcés. Cf. Caso Aguinaga Aillón Vs. Equador. Convocação de audiência. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 19 de julho de 2022. Disponível em https://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/aguinaga_aillon_19_07_22.pdf. 5 6 A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Jorge Meza Flores e Karin Mansel; b) pelos representantes: Mario Melo Cevallos, Sofía Pazmiño Yáñez e Cristina Melo; e c) pelo Estado: María Fernanda Álvarez Alcívar, Carlos Espín Arias, Amparo Esparza Paula e Alonso Fonseca Garcés. 4

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